Um preço na prateleira e outro no caixa: consumidores têm direito ao menor valor alerta Procon

 Um preço na prateleira e outro no caixa: consumidores têm direito ao menor valor alerta Procon

Foto: Meramente ilustrativa

#pedidodopovo

Diariamente a equipe de jornalismo do Portal Cultura Sul FM recebe dúvidas relacionadas a produtos, entre elas, uma internauta questionou sobre o preço na prateleira e outro no caixa, o que vale? Buscando esclarecimentos sobre o assunto, entramos em contato com a coordenadora do Procon de São Mateus do Sul, Maria Izabel, que explicou que o código de defesa do consumidor é claro.

“De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores têm o direito de pagar o menor valor anunciado ou exposto nos estabelecimentos comerciais. Em caso de divergência entre o preço cobrado no caixa e o valor exibido na prateleira, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta”, afirmou Izabel.

A coordenadora ressaltou ainda, que o consumidor deve ficar atento ao valor cobrado durante a passagem pelo caixa. “Se perceber que o preço está mais alto do que o anunciado, o cliente deve procurar o supermercado para solicitar o estorno do valor pago a mais. É recomendado que o consumidor esteja munido de provas, como a nota fiscal, para embasar sua reclamação”, ressaltou.

E em caso do estabelecimento se recusar a realizar o estorno ou solucionar o problema, Izabel orienta que o consumidor deve buscar o auxílio no Procon ou em um Juizado Especial Cível (JEC). Nessas instâncias, é possível solicitar a devolução do valor pago a mais em dobro, conforme previsto no CDC.

Maria Izabel ressalta, que não é obrigação do consumidor se atentar aos preços, mas orienta que comparar os valores é a única maneira de evitar ser enganado. Ela enfatiza que o consumidor é o melhor fiscal e incentiva a busca por seus direitos quando necessário.

Da redação Cultura Sul FM

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