Jornada flexível para pais de crianças pequenas é aprovada e vai para sanção presidencial

 Jornada flexível para pais de crianças pequenas é aprovada e vai para sanção presidencial

Dra Eudócia (Tribuna) relatou o projeto de lei

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (31/08) a Medida Provisória (MP) n° 1116/2022 relativa ao Programa “Emprega Mais Mulheres e Jovens”. O objetivo da proposição instituída pelo presidente Jair Bolsonaro é de inserção e manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho. Visa qualificação profissional e apoio ao fim das licenças maternidades e horários flexíveis durante a 1ª infância.

Na explicação da ementa, o texto cita a promoção à “inserção e manutenção das mulheres e jovens, neste caso pela aprendizagem profissional, no mercado de trabalho, implementando medidas de apoio à parental idade na primeira infância, flexibilização do regime de trabalho para apoio à parental idade, qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional”.

Além disso, “apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após encerrada a licença maternidade, reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, como também pela modernização das regras de aprendizagem profissional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).” Esse dispositivo altera a lei nº 11.770/2008 e o decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Assim criando a flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. Também estabelecendo prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída. A MP também trata de equidade de gênero, ao determinar que mulheres recebam o mesmo salário que os homens que exerçam a mesma função na empresa.

A medida prevê apoio ao microcrédito para mulheres, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para o auxílio-creche e procura fortalecer o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. Medidas de combate ao assédio sexual em empresas e teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas também estão nessa lei e flexibilização do regime de férias. O texto agora irá para sanção do presidente da República.

Da redação informações da Agência Senado e Agência Brasil e imagem Geraldo Magela/Agência Senado

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