TSE proíbe porte de arma nos locais de votação e descumprir pode caracterizar crime eleitoral

 TSE proíbe porte de arma nos locais de votação e descumprir pode caracterizar crime eleitoral

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorreu nesta terça-feira (30/08) e proíbe a circulação de pessoas armadas em locais de votação tanto no primeiro quanto no segundo turnos do pleito eleitoral, realizados nos dias 2 e 30 de outubro. A medida passa a vigorar dois dias antes das eleições, se estender para as datas do calendário e um dia após, no perímetro da sessão para receber os votos.

Segundo essa decisão, as pessoas que possuem porte de arma não poderão entrar armadas nas seções eleitorais ou permanecer com seu armamento no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição incide sobre os chamados CACs (grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores) que possuem registros legalizados de armamento e munição e teoricamente podem carregar os materiais consigo.

A regra não vale para integrantes das forças de segurança que vão trabalhar nas eleições e poderão estar armados. Mas, mesmo assim, esses profissionais somente poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais, no caso os mesários.  As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação, primeiro e segundo.

Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma. Tendo esse enquadramento em caso de verificação da não obediência à determinação estabelecida. De acordo com o ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, houve aumento na concessão de registros de armamentos e existe a polarização política.

Esses foram os argumentos centrais para estabelecer a restrição por parte do TSE, aprovada por unanimidade. Para justificar a medida, Lewandowski fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários. Segundo ele, a restrição evita “qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”.

Da redação com informações e imagem da Agência Brasil/TSE

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