Gestantes com esquema vacinal completo contra Covid-19 retornam ao trabalho presencial

 Gestantes com esquema vacinal completo contra Covid-19 retornam ao trabalho presencial

Foi sancionado o projeto de lei alterando as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto, determinando o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, será publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (10/03) e modifica a Lei em vigor desde o ano passado.

Essa medida passou por aprovação definitiva no Congresso Nacional em fevereiro e muda a regra para gestantes que até então estavam no trabalho remoto, em afastamento do trabalho presencial e sem prejuízo do salário. A nova estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas, com o encerramento do estado de emergência da pandemia.

Isso após a conclusão da vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização). Em caso de recusar a se vacinar contra o novo Coronavírus, com o termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial e permanência no modo remoto só continua mantido para as mulheres sem o ciclo vacinal completo. O texto da lei considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Se a opção foi por não se imunizar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais. Segundo a nova determinação, essa situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a sua imunização e, assim, poderá retornar ao trabalho presencial das suas atividades laborais.

Da redação com informações e imagem da Agência Brasil

Últimas notícias