Palmeira altera decreto para isolados com Covid-19; 1.620 pacientes estão em quarentena

 Palmeira altera decreto para isolados com Covid-19; 1.620 pacientes estão em quarentena

A nova determinação municipal incide sobre a autorização fornecida, pelos profissionais enfermeiros e farmacêuticos da área pública e privada, do termo de isolamento para as pessoas que apresentarem teste positivo para Covid-19 ou sintomas respiratórios que estejam aguardando o laudo. Isso está no decreto nº 15.081/2022 e as novas medidas estão presentes no decreto nº 15.180, datado de 23 de fevereiro.

São 7.434 casos confirmados para Covid-19 em residentes de Palmeira, com 99 óbitos por Covid-19, ao longo da pandemia. 1.620 pacientes estão em isolamento, dois pacientes internados em enfermarias fora do município e um em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ainda, a secretaria de Saúde monitora 1.627 pessoas com síndrome respiratória/gripal. Disso a imposição das determinações.

O regramento apresenta novos itens e modificações para a emissão dos termos que, no caso de Palmeira, substitui o atestado médico. Basicamente, o profissional atesta o isolamento para pessoas que residem com um infectado do Coronavírus e indicados, esses moradores, pelo paciente. As alterações do decreto 15.180 estabelecem o prazo dessa restrição de circulação imposta para esses cidadãos.

Nisso a inclusão do artigo 2-A estabelecendo sete dias de isolamento do paciente positivo ou que apresente sintomas respiratórios leves e esteja aguardando laudo, contados a partir do início dos sintomas desde que sem febre e não esteja se utilizando de medicamentos antitérmicos pelo menos nas últimas 24 horas. Caso persista algum sintoma, o médico deve ser acionado para estender o período de tratamento.

O documento altera a “quarentena para o contato domiciliar” deixando em sete dias, com contagem iniciada do início dos sintomas de seu contato positivo, situações orientadas no termo de isolamento. Contudo, a quarentena para positivados ou que apresente sintomas respiratórios moderados ou graves, que necessitam de hospitalização, permanece em 20 dias desde o aparecimento dos primeiros sintomas.

A saída do isolamento somente após esse período, sem febre e nem uso de medicamentos antitérmicos nas últimas 24 horas. Permanecendo algum sintoma, o paciente deve procurar por atendimento médico. Ainda, o decreto dispensa do cumprimento da quarenta o morador da mesma casa que teve Covid-19 nos últimos 90 dias. Permanecendo isolado um familiar responsável, em caso de idosos ou tutores de menores de 18 anos.

Da redação com informações da prefeitura de Palmeira e imagem de arquivo/prefeitura de Palmeira

Últimas notícias