Proibido por 15 dias o tráfego de caminhões no município de União da Vitória

 Proibido por 15 dias o tráfego de caminhões no município de União da Vitória

Foto: Portal da Cidade

O Prefeito de União da Vitória, Bachir Abbas, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em meio a um cenário de chuvas intensas e alagamentos que afetam a região desde o dia 8 de outubro de 2023, toma medidas drásticas para garantir a segurança dos cidadãos e a fluidez das operações de resgate e socorro.

Considerando o aumento significativo do nível do Rio Iguaçu, atingindo a marca de 7,86 metros, o que resultou em alagamentos em várias partes do município, exigindo a retirada das famílias em áreas de risco e a reorganização temporária do tráfego nas vias públicas, o Prefeito Bachir Abbas emitiu o Decreto Nº 443/2023. Além disso, as precipitações acumuladas desde o início das chuvas já somam cerca de 359 milímetros, conforme os dados de monitoramento da COPEL.

A situação se agravou com o deslizamento e deterioração da BR-476 na altura do quilômetro 356, tornando intransitável essa importante via de ligação regional. Várias ruas da cidade estão inundadas, e as estradas rurais municipais também foram afetadas devido à combinação do tráfego de caminhões com os eventos climáticos recentes. Tais circunstâncias levaram em consideração os Decretos Municipais de Emergência 436 e 438.

De acordo com o Artigo 1º do Decreto, fica proibido o tráfego de caminhões no Município de União da Vitória pelo prazo de 15 dias. No entanto, algumas exceções são aplicadas. Estão autorizados a circular apenas os veículos de serviços de urgência, como bombeiros, SAMU, polícia e fiscalização de trânsito, bem como serviços essenciais de saneamento, fornecimento de água, distribuição de energia elétrica, telecomunicações e coleta de lixo. Além disso, serviços como o transporte de valores, socorro mecânico de emergência (guincho), obras e serviços de emergência e o abastecimento de União da Vitória não serão afetados pela proibição.

No Artigo 2º, fica estabelecido que o tráfego de caminhões de empresas municipais deve ser previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Trânsito, com um prazo mínimo de 48 horas, especificando o dia e a hora para a realização da operação de carga, descarga e circulação. A fiscalização da circulação nas áreas restritas ficará sob responsabilidade da Polícia Militar do Paraná, conforme Artigo 3º. Casos excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Trânsito e/ou pela Polícia Militar, que podem conceder autorizações especiais, conforme previsto no Artigo 4º.

O Artigo 5º do Decreto estabelece que esta medida entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá em vigor durante o período de Estado de Emergência, conforme declarado nos Decretos Municipais 436/2023 e 438/2023. Poderá ser revista ou revogada à medida que as condições de trânsito nas áreas restritas melhorem.

Confira o decreto na Integra

Da redação Portal 97

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