Por conta da gripe aviária, Paraná proíbe presença de aves em eventos por 90 dias

 Por conta da gripe aviária, Paraná proíbe presença de aves em eventos por 90 dias

Foto: Jaelson Lucas/AEN

A confirmação de casos da gripe aviária em países vizinhos motivou a medida da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) por suspender a presença de “quaisquer espécies de ave em eventos agropecuários, feiras, exposições, agremiações e atividades afins no Estado do Paraná por 90 dias”. Segundo o órgão é uma medida preventiva para mitigar riscos relacionados à doença.

A decisão foi publicada em Portaria, sob o n.º 052 na segunda-feira de 27 de fevereiro de 2023. De acordo com o presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, a iniciativa visa evitar a presença das aves em ambientes com previsão de trânsito de pessoas e assim reduz “as possibilidades de eventual transmissão do vírus entre eles”. Mesmo não havendo casos, a medida é preventiva.

“O Paraná, como todo o Brasil, não registrou nenhum caso de gripe aviária até agora. No entanto, é preciso estar em constante alerta porque já houve detecção em alguns países da América do Sul, sobretudo em aves silvestres”, relata Otamir Cesar Martins. Para a Adapar é momento de fazer a prevenção e na conscientizar os produtores sobre todos os cuidados para evitar a introdução do vírus nas granjas.

“É importante lembrar que a ocorrência de gripe aviária em animais caseiros ou aves silvestres é preocupante, precisa ser evitada e controlada, mas não atinge comercialmente o Estado. No entanto, se for detectada em granja, afeta profundamente a exportação de frango”, reforça o presidente. O Paraná é o maior exportador de frango do Brasil, em janeiro as vendas para o exterior superaram US $ 3,5 bilhões (mais de R$ 17 bilhões).

Os técnicos estão alertado os produtores para que mantenham as portas dos aviários totalmente fechadas, que supervisionem continuamente as telas de proteção e que restrinjam as entradas nas granjas somente às pessoas necessárias ao manejo das aves, e assim mesmo, com todos os cuidados sanitários adequados. Quanto às feiras, quem desrespeitar pode ser penalizado pela Adapar.

O Art. 2º aponta que “estão incluídas nesta suspensão aves ornamentais, passeriformes, galinhas de raça pura e outras espécies, inclusive de corte e postura comercial, bem como aves silvestres em cativeiro”. Retingindo qualquer tipo de evento relacionado ao setor, seja em forma de feira, exposição ou qualquer outra atividade que relacione o trânsito e participação de pessoas nesses ambientes.

Da redação com informações e imagem da Adapar

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