Prefeitura de São João do Triunfo revoga legislação sobre taxa de manutenção anual nos cemitérios

 Prefeitura de São João do Triunfo revoga legislação sobre taxa de manutenção anual nos cemitérios

Arquivo Portal Cultura Sul FM

Há quase um mês, o Portal Cultura Sul FM apurou, em reportagens, informações a respeito da cobrança por espaço de sepultura e a taxa correspondente ao tamanho usado em cemitérios do município. Tal valor de manutenção estava sendo cobrado de maneira anual. Ainda, sob o risco de perder o lote caso não houvesse o pagamento e um responsável legal não fosse localizado, após dez anos de abandono.

Na época, o Portal estabeleceu um paralelo com o município de São Mateus do Sul, cuja cobrança anual não é feita. Até por sugestão da própria gestão municipal triunfense para levantamento dessa informação. 25 dias depois, a prefeitura de São João do Triunfo publicou a lei n° 2.156/2022, na terça-feira (13/12), revogando o anexo único da lei n° 1.756/2017, acerca da cobrança pelas manutenções.

“Esta Lei extingue os Preços Públicos referentes a ‘Manutenção de Sepultura Perpétua (anual) por M²’ e ‘Manutenção de Lóculo Perpétuo (anual)’, instituídos pelo Anexo Único, da Lei nº 1.756, de 19 de dezembro de 2017, que regulamenta a reestruturação do Cemitério Público Municipal, denomina-o, estabelece preços públicos para os serviços cemiteriais e dá outras providências”

aponta o texto do Art. 1º.

Popularmente, a situação acabou levando o rótulo de “IPTU dos cemitérios” por ser uma taxa anual e, teoricamente, incidir sobre a propriedade de um túmulo ocupado por um familiar. Por se assemelhar com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), a cobrança da taxa acabou recebendo o referido apelido. Dessa forma, São João do Triunfo entrou nessa situação, devido à cobrança anual por sepultura vitalícia.

Da redação com informações da lei e imagem Portal/arquivo.

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