Município de Palmeira regulamenta condições necessárias para exercício de ‘food truck’

 Município de Palmeira regulamenta condições necessárias para exercício de ‘food truck’

Foto: Freepik | Meramente ilustrativa

De acordo com nota recebida da Prefeitura de Palmeira, a regulamentação que aprova o exercício da atividade ‘food truck’ foi publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (14).

Também faz parte da nota o posicionamento da Comissão para Análise, Implantação e Regulamentação dos Serviços de Comércio Ambulante, Feiras e Transportes Coletivos e Individuais, a qual informa à população as condições necessárias para exercício dessa atividade.

Considera-se ‘food truck’ a cozinha móvel, de dimensões pequenas, sobre rodas que transporta e vende alimentos e bebidas em áreas públicas e privadas, sendo que os produtos comercializados podem e devem ser finalizados no momento da venda.

De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura, para a realização das atividades em vias, áreas e logradouros públicos, será concedida a Autorização de Uso, a ser expedida pelo Departamento de Rendas, indústria, e Comércio, o qual irá gerir o uso das vagas autorizadas para ‘food truck’, mediante prévio e regular processo de Chamamento Público, para credenciamento e posterior emissão de Autorização de Uso.

Além disso, o veículo utilizado para ‘food truck’ deverá estar devidamente licenciado junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), conforme o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro, e atender aos seguintes requisitos para a expedição da licença de ‘food truck’:

  • Constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) a respectiva classificação, que possibilite a exploração comercial, nos moldes da regulamentação de trânsito;
  • Apresentar Certificado de Segurança Veicular;
  • Estar devidamente vistoriado e possuir a licença sanitária do veículo quando necessária;
  • Alvará de Licença para localização da empresa;
  • Licenças sanitárias do veículo e do estabelecimento base, quando a atividade assim exigir;
  • Apresentar certificado(s) do Curso de Boas Práticas, realizado pelo sócio- administrador da empresa de ‘food truck’ e por seus auxiliares, com carga horária mínima de 4 horas;
  • Recolher a taxa de expediente.

A Prefeitura de Palmeira, em nota ao Portal Cultura Sul FM, convida os comerciantes e interessados no assunto a comparecerem numa reunião que se realizará na quinta-feira (20) às 10h no auditório da Central de Atendimento ao Cidadão, cujo objetivo do encontro é o esclarecimento de dúvidas.

Da Redação com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Palmeira.

Últimas notícias