Decisão liminar suspende eleição da prefeitura de Canoinhas marcada para 30 de outubro

 Decisão liminar suspende eleição da prefeitura de Canoinhas marcada para 30 de outubro

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mauro Marques, suspendeu o processo de eleições suplementares para prefeito e vice de Canoinhas, marcadas inicialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para 30 de outubro. O PSB de teve pedido de liminar concedido a partir do presidente e ex-secretário de Beto Passos, Paulo Machado, atualmente morando em Blumenau.

A alegação é de não ter sido respeitado o rito legal do processo e, assim, o município permanece com prefeito interino. Nesse contexto, o TSE acabou não sendo consultado e isso é previsto legalmente. O segundo argumento é o tempo reduzindo período para a definição de candidaturas e coligações e terceiro, por coincidir com o eventual segundo turno das eleições gerais, acaba por prejudicar os candidatos.

Diante do veredito liminar, o TRE alegou economia para justificar a realização no mesmo dia de um eventual segundo turno e consenso do quadro técnico do próprio tribunal sobrea a viabilidade das eleições serem nesta data. Contudo, o calendário do TSE para pleitos suplementares coloca datas entre 27 de novembro ou 11 de dezembro para se realizar esse tipo de processo eleitoral em esferas estudais ou municipais.

Essa decisão foi proferida na quinta-feira (25/08), mas não anula as eleições suplementares por completo. O entendimento técnico é da possibilidade de mudança de data, apenas isso. A questão em si é justamente pela marcação do período estipulado sem consulta prévia e determinação do TSE para o pleito ser realizado na mesma data estipulada para o segundo turno das eleições gerais.

Da redação com informações do TRE e imagem da prefeitura de Canoinhas

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