Governo publica portaria pondo fim à emergência sanitária relacionada ao Coronavírus no Brasil

O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (22/03) a portaria encerrando oficialmente a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Covid-19. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a determinação passa a valer em 30 dias para adequação dos governos federal, estaduais e municipais. A norma foi assinada pelo ministro Marcelo Queiroga.

“A necessidade de manutenção do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, ‘com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento’”, alerta o Ministério da Saúde. Conforme o ministro Queiroga, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem condições de manter as ações e o aporte de recursos para a vigilância em saúde.

“Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, afirmou o ministro em entrevista coletiva. Um dos impactos do fim da emergência recai sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida por estados e municípios.

Segundo Queiroga “não faz mais sentido esse tipo de medida” até pela realização do carnaval fora de época e participação das pessoas em diversos eventos sociais e de entretenimento. Outro efeito do fim da emergência será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais fechados, medida, aliás, rebatida pelo ministério. Esse passaporte de imunização deixa de ser solicitado para entrar nos locais.

Nesta semana, os conselhos de secretários de Saúde de estados (Conass) e municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação. Os gestores das pastas alegarem ser necessário maior tempo para assimilar a mudança. Distrito Federal e do Rio de Janeiro são Federações adaptadas ao contexto e que já estão alinhados a essa mudança.

“Eu sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem”, argumentou Queiroga para sustentar o seu entendimento do prazo ser de 30 dias e não três meses.

Da redação com informações e foto da Agência Brasil

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