Vereadores votam gratificações para servidores da Câmara; ganho extra pode superar R$ 10 mil mensais sobre o salário atual

 Vereadores votam gratificações para servidores da Câmara; ganho extra pode superar R$ 10 mil mensais sobre o salário atual

São dois projetos de lei de Omar Picheth, presidente da Câmara de São Mateus do Sul. O 1º de nº 009/2022 dispõe sobre alteração na função de controle interno e concede ao servidor nomeado “gratificação de função no percentual de 80%” sobre o seu salário base. Inclusive, o acréscimo vale sobre férias e décimo terceiro salário e, dependendo do nomeado, pode pagar R$ 8.224,71 a mais todo mês, com salário final acima de R$ 20 mil.

Na justificativa consta que o controlador interno tem função de “grande relevância” na Câmara e é “importante uma melhor remuneração tendo em vista a complexidade da função exercida.” A função responde juntamente com o presidente e contador sobre os atos exercidos. A lei nº 2.928/2019 não veda nenhum servidor da função, excluindo parentescos e em decorrência de atos julgados irregulares ou pendências jurídicas.

No portal da transparência constam os salários totais por função, dos estatutários. Sendo: agente legislativo R$ 4.129,50, operador de audiovisual R$ 5.057,23, auxiliar de limpeza e copa R$ 2.594,88, técnico em informática R$ 5.058,30, advogado R$ 12.254,93 e contador R$ 13.798,91. Essa é referência do mês de fevereiro 2022 e, por exemplo, o salário base do profissional de contabilidade é de R$ 10.794,93.

Caso seja o advogado estatutário o nomeado para a função, tendo em vista seu salário base de R$ 10.280,89, a gratificação ficaria em R$ 8.224,71. Salário final R$ 20.479,64. Antes desse projeto, o valor fixo pago por mês para a função de controle é de R$ 1.930,00. É prerrogativa da função ter nível de escolaridade superior nas áreas de economia, ciências contábeis, administração, direito ou gestão pública.

O outro projeto de Picheth, sob nº 010/2022, institui “gratificações pelo exercício de função” na Câmara de São Mateus do Sul. Agente de contratação do legislativo: R$ 1.975,00, fiscal de contratos: R$ 1.050,00. Também a gratificação pela responsabilidade técnica de R$ 1.975,00 para agente legislativo “que estiver designado à responsabilidade técnica pela coordenação e preparo das sessões legislativas”.

Ainda, a proposta acrescenta R$ R$ 1.975,00 ao salário do “servidor ocupante do cargo de contador que estiver designado à responsabilidade técnica junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná”, dentro outras prerrogativas do trabalho junto ao órgão. R$ 1.975,00 ao advogado “que estiver designado à responsabilidade técnica pela supervisão legislativa nas sessões ordinárias e extraordinárias” da Casa de Leis e demais ações jurídicas de assessoramento e acompanhamento dos trabalhos legislativos.

Esse benefício incide também sobre o 13º salário e férias. Apesar de não se incorporar ao vencimento ou salário do servidor, os valores terão “revisão geral anual”. Levando em conta a possibilidade de nomear o advogado para controle interno (projeto nº 009/2022) e o mesmo acumular a gratificação pelo exercício da função (nº 010/2022), supostamente chegaria ao valor extra de R$ 10.199,71, a mais no salário e todo mês.

Da redação com informações dos projetos de lei e portal da transparência e imagem reprodução da Câmara

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