TRE-PR julga improcedente sentença e Valter mantém o mandato no legislativo são-mateuense

 TRE-PR julga improcedente sentença e Valter mantém o mandato no legislativo são-mateuense

O caso de vereador de São Mateus do Sul Valter Przywitowski (PROS) foi pautado na sessão desta segunda-feira (14/03) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. Após sentença proferida pelo juiz eleitoral de São Mateus do Sul, André Olivério Padilha, determinando a cassação do diploma e perda do cargo, a decisão do colegiado muda o julgamento e o parlamentar permanece no cargo.

O juiz eleitoral havia julgado procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral sobre eventual “prática de arrecadação ilícita de recursos e omissão na declaração de gastos com combustíveis durante a campanha eleitoral”. Disso a determinação da cassação de diploma por Padilha. Na sessão da semana passada, o julgamento do TRE-PR terminou empatado (3 x 3), com pedido de vistas.

Nesta segunda-feira, com voto do presidente do TRE-PR Wellington Emanuel Coimbra de Moura, a ação foi julgada improcedente. Assim, ficando 4 x 3 em favor de Valter e, decisão essa, o mantém no cargo. Caso o voto do desembargador fosse pelo entendimento de procedente o julgamento do juiz eleitoral em São Mateus do Sul, Valter Przywitowski perderia recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“As sanções de cassação de mandato e inelegibilidade decorrentes são medidas extremas e exigem do julgador uma convicção fundada em suporte fático probatório robusto e conclusivo. Assim, da análise do acervo probatório têm-se que os elementos colhidos, ao meu ver, não são suficientes para embasar um veredito condenatório”, disse o presidente do TRE-PR ao declarar seu voto, julgando improcedente.

Da redação com informações do TER-PR, Cartório Eleitoral de São Mateus do Sul, Valter Przywitowski e imagem de arquivo Valter Przywitowski

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