Governo emite Decreto por conta da estiagem e perdas agrícolas de quase R$ 17 bilhões

 Governo emite Decreto por conta da estiagem e perdas agrícolas de quase R$ 17 bilhões

Soja – colheita. Fotos:Jaelson Lucas / Arquivo AEN

O Decreto Estadual Nº 10002, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quinta-feira (30/12), declara situação de emergência nas áreas dos municípios atingidos por estiagem no Paraná. “A intensa estiagem que atinge o território paranaense desde a metade do ano de 2019, e intensificada no último semestre de 2021”, justifica a determinação que prevê “resposta ao desastre” com perdas avaliadas em R$ 16,84 bilhões.

“Que, em decorrência do desastre, estão caracterizados danos humanos, ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados de grande vulto, impactando diretamente a população, especialmente nas áreas rurais, com desabastecimento de água inclusive para dessedentação de animais”, aponta o documento, com manifestação favorável da Coordenação Estadual de Defesa Civil.

As estimativas extraoficiais apontam o soja com perdas da ordem de 7.957.000 toneladas, ou seja, 37,8% da safra esperada e prejuízo na ordem de R$14,35 bilhões. Depois, o milho com perdas de 1.784.000 toneladas, ou 42,1% da safra esperada, e R$ 1,59 bilhões de perda. Seguido do feijão com redução de 49.654 toneladas, 18% da safra esperada, e prejuízo de R$ 193,7 milhões, silagem com perdas de 2.380.000 toneladas e R$ 190,46 milhões.

Essas estimativas reveladas por uma fonte também citam a redução na produção de leite de pelo menos 197,6 milhões de litros e prejuízo na ordem total de R$ 407 milhões. Além de consideráveis perdas também em batata, tabaco, laranja, pastagens, hortaliças. No caso do fumo, a produção perdida deve atingir 10 mil toneladas. Isso representa mais que a metade de todo o quantitativo produzido em São João do Triunfo na safra anterior.

O Art. 2º do Decreto autoriza “a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução”. Dispensando licitações para “os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres”.

Obviamente, desde sejam concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre (30/12/2021) e sendo vedada a prorrogação desses contratos. O Decreto não cita as medidas efetivas e nem esclarece com exatidão quais as ações de “resposta ao desastre” que serão tomadas pelo Governo Estadual para amenizar as perdas e auxiliar os agricultores atingidos.

Da redação com informações do Decreto

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