Atenção: novo Decreto entra em vigor em São Mateus do Sul

 Atenção: novo Decreto entra em vigor em São Mateus do Sul

Foto: Arte Portal Cultura Sul

Nesta sexta-feira(27), entrou em vigor um novo decreto no município de São Mateus do Sul. O decreto 199/2021, promove alterações no decreto 142, de 17 de junho de 2021, com relação as medidas restritivas da Covid-19 no município. O novo decreto levou em conta a queda no percentual de ocupação de leitos de enfermarias e Unidade de Terapia Intensiva (UTIs), para COVID-19, e o constante monitoramento da situação da pandemia no município de São Mateus do Sul, pela secretaria municipal de saúde e pela vigilância epidemiológica.

Diante dos dados atualizados da pandemia, foi acrescentado pela prefeitura o artigo 26-A, ao decreto 142, de 147 de junho de 2021, onde explica que está permitida a realização de eventos de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e de lazer, dentre os quais, formaturas, festas, casamentos, comemorações, assembleias, confraternizações e reuniões corporativas, desde que respeitadas as seguintes regras:

1º. Nos espaços abertos poderão ser realizados eventos com no máximo 100 pessoas, desde que não ultrapasse 50% da capacidade do local e respeite o distanciamento previsto por lei;

2º. Nos espaços fechados com capacidade acima de 300 pessoas, poderão  ser realizados eventos com no máximo 100 pessoas, sempre observada a capacidade máxima de lotação do local em 50%;

3º. Nos espaços fechados com capacidade até 300 pessoas, poderão  ser realizados eventos com no máximo 50 pessoas, sempre observada a capacidade máxima de lotação do local em 50%;

4º. A realização de eventos com mais de 50 pessoas fica condicionada a apresentação de Plano de Contingência, a ser aprovado pela Vigilância Sanitária;

5º. Aos eventos esportivos é vedada a presença de público;

6º. Eventos destinados ao entretenimento de crianças e adolescentes, parques infantis e temáticos e demais atividades correlatas, deverão ser autorizados pela Comissão de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente da COVID-19;

Para ter acesso ao decreto na integra, clique AQUI.

Da redação Cultura Sul com informações da Prefeitura

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