Antônio Olinto zera casos de Covid-19 no município

 Antônio Olinto zera casos de Covid-19 no município

A prefeitura de Antônio Olinto juntamente com a secretaria de saúde divulgou a atualização do boletim epidemiológico do município. Os dados do quadro evolutivo da pandemia de coronavírus, mostram que atualmente o município conta com zero casos ativos ou em período de transmissão.

A boa notícia segundo o Prefeito, Alan Jaros, é resultado do trabalho desenvolvido pela secretaria de saúde do município, que busca sempre trabalhar com comprometimento. Ele destacou o trabalho das agentes comunitárias de saúde, o trabalho de fiscalização e a barreira sanitária, assim como, a colaboração a população Antoniolintense.

“Esse é um resultado de todos. Mais de 40% da população já foi vacinada pelo menos com a primeira dose. A secretária de saúde, com as agentes de saúde desempenham diariamente um trabalho extraordinário. O comércio em geral fez sua parte, e é claro, todos os munícipes entenderam a gravidade da situação e todos colaboraram, com isso conseguimos zerar os casos no município”, destacou o prefeito Alan.

Nas últimas 48hs, segundo relatório, foram realizadas duas coletas de exame em pacientes, conforme protocolo, e quatro pacientes aguardam resultados de exames. O município conta atualmente com 10 pessoas sendo monitoradas em isolamento domiciliar por estarem com sintomas de síndrome gripal.

Antônio Olinto conta ainda com um paciente internado devido a complicações da Covid-19. Referente ao número de óbitos o município registrou 13 óbitos. A secretaria de saúde informa ainda, que se uma pessoa apresentar sintomas gripais como:

  • febre acima de 37,8°c
  • falta de ar
  • cansaço
  • perca do olfato e paladar
  • dor de cabeça

Deve procurar uma unidade de saúde mais perto ligar ou ir à unidade de saúde centro social rural, Rua Estanislau Botikoski, sn – centro – ao lado do campo municipal de futebol ou ligue 42 3533-1205 ou 42 3533-1206. É obrigatório o uso de máscara em vias públicas, estabelecimentos comerciais e departamentos públicos conforme lei estadual 20.189 de 28/04/2020 e pelo decreto estadual 6983/2021 de 26/02/2021.

Da redação Cultura Sul

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