Palmeira decreta novas medidas restritivas para conter a Covid-19

 Palmeira decreta novas medidas restritivas para conter a Covid-19

A prefeitura divulgou um novo decreto municipal, em conformidade com o decreto Estadual nº 6983, sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus. A medida entrou em vigor às 0h deste sábado (27/02) e encerra no dia 5 de março às 5h, suspendendo os serviços não essenciais no município e estabelecendo toque de recolher.

“O decreto municipal nº 14.262 é uma adequação das regras municipais com as estaduais e passa a ser válido à 0h deste sábado (27/02), se estendendo até às 5 horas do dia 8 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia durante o período”, explica a prefeitura em nota da assessoria de comunicação.

Entre o 1º minuto deste sábado e as 5h do dia 8 de março de 2021 estão suspensos os serviços e atividades não essenciais em Palmeira. A medida obrigatória é para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente da pandemia causada pela Covid-19, de acordo com a prefeitura. Com toque de recolher das 20h às 5 horas do dia seguinte, em todos os dias da semana.

“Controle à disseminação do vírus na circunscrição do município e a redução de ocorrências que possam resultar em necessidade de uso hospitalar. Também fica proibida a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e/ou coletivo no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se essa vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais”, completa a publicação.

A determinação abrange o ensino e locais públicos. “As aulas presenciais em escolas estaduais e municipais públicas e privadas, inclusive entidades conveniadas com o município, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas ficam suspensas.  De acordo com o decreto também ficam interditadas as praças e parques públicos, proibindo a permanência das pessoas neste local”.

Da mesma forma, o atendimento na Central de Atendimento ao Cidadão e demais órgãos da administração pública direta e indireta, será restrito aos serviços essenciais, ficando autorizados os secretários estabelecer o regime de trabalho dos servidores, conforme a necessidade de cada departamento. Os prazos recursais referentes aos processos administrativos e acesso aos autos também foram protelados.

O decreto incide sobre a realização de testes para o Coronavírus. “Já os laboratórios de exames médicos, seguindo o decreto, deverão comunicar à Secretaria de Saúde no prazo de 24 horas os exames positivos para Covid-19. Os laboratórios devem dispor de sala/ ambiente de recepção separados para os pacientes suspeitos de Covid-19, mantendo isolado dos demais pacientes, afim de evitar novas contaminações”, frisa o documento.

O texto integral do decreto municipal nº 14.262 pode ser acessado através do link: https://bit.ly/3dPykeN 

Da redação Cultura Sul FM, com informações e imagem de reprodução da prefeitura

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