Contribuinte tem até terça-feira para declarar Imposto de Renda

 Contribuinte tem até terça-feira para declarar Imposto de Renda

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF 2019) está chegando ao fim.

Até amanhã (30), os contribuintes que se enquadram nas obrigatoriedades (veja abaixo) devem acertar as contas com a União e fugir da malha fina.

Pouco mais de um em cada três brasileiros ainda não está em dia com a Receita Federal e terá os próximos dias para resolver a pendência.

De acordo com Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB da Sage Brasil, o primeiro passo é reunir todos os comprovantes de rendimentos e de despesas, bem como os extratos bancários e de aplicações financeiras, caso tenha feito.

“Como o contribuinte estará com pressa, é essencial que ele tenha todos os dados necessários em mãos, para evitar confusão. Outra dica importante é checar o número do recibo da DIRPF anterior, caso tenha sido entregue”, explica ela.

Ficar atento aos erros de digitação também é outro passo importante a ser seguido. “Erros de ponto ou vírgula, bem como informações incompletas, por mais simples que pareçam, podem levar o contribuinte à malha fina. Informar todos os rendimentos em suas fichas específicas também é fundamental”, complementa.

Caso o contribuinte esteja obrigado a declarar e não tenha algum documento ou informação em tempo hábil até o fim do prazo, o indicado é entregar a declaração “do jeito que está” e, depois, fazer a retificação. O importante é não perder o prazo e não ser multado.

“A multa para não declarar no prazo é de R$ 165,74, além da cobrança de uma outra penalidade sobre eventual imposto devido.

Nesse caso, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até limite de 20%”, explica Fernando Zilveti, livre-docente pela Faculdade de Direito USP e professor do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário).

“Nessa hipótese de exceder o prazo, o contribuinte pode entregar uma declaração incompleta, ou seja, sem as informações de rendimentos, bens e ônus gerais, apenas com os dados mínimos de que dispor. Nesse caso, não será gerada a multa de R$ 165,74, mas a multa sobre o eventual imposto devido, caso haja, irá incidir”, explica.

Zilveti afirma que, nesse caso, o contribuinte poderá retificar seu Imposto de Renda a qualquer momento, desde que não sofra uma fiscalização. “O único porém é que, quanto mais tempo o contribuinte demorar, mais os juros do valor devido sobem, até o limite de 20%. Ou seja, vai depender de quanto imposto ele terá a pagar”, finaliza.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

Quem em 2018:
teve renda tributável acima de R$ 28.559,70;
teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil;
registrou lucro em operações em Bolsa;
vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro;
teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos;
tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil;
passou a ser residente no Brasil em 2018.

COMO DECLARAR
Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br;
Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

LIMITE PARA DEDUÇÕES DE IMPOSTO
Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina;
Dependentes: R$ 2.275,08;
Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil -incluindo creche-, ensino fundamental, médio, técnico e superior -o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado);
Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32.

MULTA POR ATRASO
1% ao mês, limitado a 20% do valor devido;
R$ 165,74 é o valor mínimo da multa.

PAGAMENTO DE IMPOSTO
Até 30 de abril, não há acréscimo de juros sobre o imposto devido;
É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros;
O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta;
Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março.

Matéria Banda B.

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