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Mais de 2 milhões de pessoas podem ter gratuidade na conta de luz no Paraná; veja requisitos

23 de junho de 2025 - Atualizado há 20 horas atrás
4 minutos de leitura

Por P97

Mais de 2 milhões de pessoas podem ter gratuidade na conta de luz no Paraná; veja requisitos

Foto: Reprodução | Ilustrativa

Cerca de 2,11 milhões de moradores do Paraná se aplicam nas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica e podem ter a gratuidade na conta de luz.

A nova tarifa social prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico), que tenham consumo mensal de até 80 kWh, além de descontos para outros grupos.

Segundo o Governo Federal, as famílias que ultrapassarem os 80 kWh pagarão apenas a diferença consumida.

Ela foi instituída após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar, no fim de maio, uma medida provisória (MP) que alterou regras do setor elétrico e ampliou benefícios na tarifa de energia. As novas regras passam a valer a partir do dia 5 de julho.

No Brasil, conforme o Governo Federal, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica.

No Paraná, 603.175 unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa cerca de 2,11 milhões de cidadãos paranaenses.

Requisitos

Para ter direito ao benefício é necessário cumprir ao menos um dos requisitos:

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico necessite o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar?

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito.

Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica, ou seja, a que tem o nome na fatura, esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos nos requisitos.

Não é necessário solicitar à distribuidora.

Fonte: g1

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