Uma criança do Paraná não foi vacinada contra a COVID-19 e na cidade onde a família mora, existe um decreto municipal obrigando a vacinação para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos.
Mesmo assim, os pais recorreram até a última instância, e ao STJ declararam que têm medo dos efeitos adversos do imunizante que ainda estaria em fase de desenvolvimento. No entanto, o STJ considerou a negligência dos pais diante da recusa em vacinar a filha criança e “caracterizou o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.
Além disso, manteve acórdão da multa de três salários mínimos. O caso é mantido sob segredo de Justiça, porque se trata de um menor envolvido.
Casos de pais que recusam a vacina contra COVID-19 não são isolados. Hélio Ideriha Júnior é pai de duas crianças, uma de 8 e uma de 10 anos, e elas nunca foram imunizadas contra a Covid. Ele conta que tem receio dos efeitos que o imunizante poderia provocar nos filhos.
A imunização infantil contra a Covid sempre foi um tema polêmico, principalmente quando se trata da obrigatoriedade. Em 2022, a vacina passou a fazer parte do calendário nacional de imunização. O que significa que, assim como as demais que são obrigatórias, fazem parte do esquema Vacinal.
A recomendação é para crianças de seis meses a menores de cinco anos. E quando a criança é matriculada numa instituição de ensino, os pais precisam apresentar o comprovante de que o filho foi vacinado e está com a carteirinha em um dia. Caso não apresente, tem 30 dias para regularizar.
Em Cascavel, os pais que não vacinarem os filhos contra a Covid-19 serão convocados pelo Conselho Tutelar e serão advertidos. Os casos poderão ser encaminhados ao Ministério Público e à Vara da Infância.
Fonte: Catve