Ré abre cerveja durante audiência e juiz encerra depoimento: “Acho que já deu”

 Ré abre cerveja durante audiência e juiz encerra depoimento: “Acho que já deu”

Foto: Reprodução

O depoimento da ré de uma audiência virtual foi encerrado após ela abrir uma garrafa de cerveja enquanto participava do julgamento. O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis (TO) decidiu por excluir a mulher da sala e ainda a condenou a pagar dez salários mínimos por desrespeito ao judiciário. As informações são do g1.

A audiência faz parte de um processo público e aconteceu nesta segunda-feira (6). Ela foi gravada. A ré Rebeca Barbosa Oliveira era julgada pelos crimes de injúria e ameaça.

Na filmagem, é possível ver que ela estava dentro de um carro. Ela sai do veículo e depois entra em casa. Com a câmera aberta, ela pega uma garrafa de cerveja, abre e começa a beber. Uma outra testemunha prestava depoimento nesse momento. O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva decidiu por encerrar o depoimento dela por conta da atitude.

— Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento. Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência — afirmou.

Logo após, ele dispensou a testemunha que prestava depoimento e seguiu com as demais testemunhas, a defesa e a acusação feita pelo promotor de Justiça. Rebeca foi absolvida do crime de injúria, mas condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça.

Ela também foi condenada, em outra decisão, por litigância de má-fé — que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo.

“Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé […] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, descreve a decisão.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa da ré, disse que não comenta decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré.

Veja o momento da audiência:

O que diz a Defensoria Pública

“A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”.

O que diz o Tribunal de Justiça

“A audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.

Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.

A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos”.

Com informações de NSC

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