Contribua para projetos sociais da cidade ao destinar parte do seu Imposto de Renda; saiba como

 Contribua para projetos sociais da cidade ao destinar parte do seu Imposto de Renda; saiba como

Foto: Ilustrativa/internet

Até o dia 31 de maio, prazo final para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os contribuintes têm a oportunidade de realizar um gesto de solidariedade direta, sem qualquer ônus adicional. Como? Destinando parte dos recursos para crianças e pessoas idosas atendidas por projetos sociais financiados pelos Conselhos Municipais do Idoso e da Criança e Adolescente, não só em São Mateus do Sul, mas em todo o Brasil.

A destinação não implica em aumento de tributos ou redução de restituição para o contribuinte, pois o valor já faz parte do total devido. Trata-se de uma forma de incentivo fiscal devidamente regulamentada pelo governo federal.

Pela lei, é possível doar até 3% do IRPF para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) e até outros 3% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), dentro de um limite total de 6% do IR devido apurado.

“Acredito que muitos projetos sociais dependem quase que totalmente dos recursos destes fundos. São iniciativas que ajudam a transformar vidas. Muitas famílias são beneficiadas. O bem que esse valor destinado consegue fazer na vida de tantas pessoas não pode ser mensurado”, afirmou Valéria Fernandes da Conceição, Psicóloga e Representante da instituição APAE no CMCDA, bem como Presidente do Conselho Municipal das Crianças e Adolescentes de São Mateus do Sul (CMDCA). Instituições de São Mateus do Sul disponibilizaram um vídeo informativo de como realizar a doação, confira abaixo:

Para as pessoas físicas, o valor da destinação do IR é de até 6% do imposto devido, se as contribuições forem feitas ao longo do ano, e de 3% caso o repasse ocorra junto à declaração. Desses 6%, 3% podem ser destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.

No caso das pessoas jurídicas, o repasse pode ser feito diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – municipal, estadual ou federal, correspondendo a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal.

É fundamental ressaltar que essa ação não compromete outras deduções previstas na declaração, como despesas médicas e educação.

Para quem tem imposto a pagar, o valor destinado a fundos de assistência social é abatido do montante a ser pago em tributos. Já para quem tem direito à restituição, o valor deve ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e depois será devolvido, com correção pela taxa Selic, somado à restituição.

Em São Mateus do Sul, você pode ajudar instituições como a APAE, Lar São Mateus, MÁFIA e Adolescentro, que estão aptas e com projetos aprovados para a arrecadação. “Contribua com as entidades e assim poderá estar fazendo parte das ações realizadas em prol das Crianças e Adolescentes e da Pessoa Idosa do nosso município”, frisou Valéria.

Para orientar os contribuintes interessados, a Receita Federal disponibiliza um guia passo a passo em seu site. É recomendável também buscar aconselhamento profissional com um contador de confiança. Mais informações e dúvidas, entre em contato pelos telefones: (42) 98427-1353 ou 3532-1136.

Da redação Portal 97

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