Além de tentar criar mais cargos, Prefeitura quer mudar nomenclatura de gratificações

 Além de tentar criar mais cargos, Prefeitura quer mudar nomenclatura de gratificações

A secretária de Administração de São Mateus do Sul, Yulli de Souza Guimarães, explicou pontos específicos e esclareceu, na sua versão para a reportagem, que não haverá novas gratificações para servidores do setor de licitação. A prefeita Fernanda Sardanha tentou agilizar a discussão e votação da proposição, mas o regime de urgência solicitado foi rejeitado na Câmara.

Essa mesma situação, do requerimento de urgência reprovado pelos vereadores, aconteceu na sessão desta semana com o projeto que pretende criar 2 novos cargos de diretores com salários superiores a R$ 6 mil cada. A própria prefeita reclamou da reportagem que repercutiu as gratificações. Diante de um texto que, na língua portuguesa, leva a esse tipo de interpretação.

A reportagem ficou apenas no texto do documento, até por não ter uma nota oficial sobre o assunto e, nele, a expressão no artigo 1⁰ do projeto de lei nº 038/2023. Ampliado da lei nº 1.920/2009 em vigor onde consta a expressão, “ao pregoeiro será concedida gratificação mensal no valor equivalente a 25 Unidades Fiscais Municipal (UFM)”. Ou seja, o acréscimo ao salário dessa função já existia.

O artigo 1⁰ da proposição apresentada cita “ao agente de contratação, ao pregoeiro e ao presidente”. O que permite observar 3 funções distintas e, em tese, poderia levar ao entendimento de que seriam 3 servidores diferentes gratificados, ampliando nesse texto “ao pregoeiro”, da lei 1.920/2009. Da mesma forma que se pode dizer: ‘vou ao mercado, ao açougue e ao posto de gasolina’.

Contudo a secretária disse ser a mesma pessoa, em cada momento distinto da função, ocupando as três atribuições distintas e devidamente previstas na nova lei de licitações que entra em vigor a partir de janeiro de 2024. Ou seja, apenas um único servidor remunerado com essa gratificação e atuando, dependendo da situação em andamento na referida nomenclatura para a ocasião.

No caso são 14 pessoas beneficiadas pelas gratificações. 3 pregoeiros, com gratificações de R$ 1.453,00 mensais em seus salários, e outros 11 divididos entre a equipe de apoio e a comissão de licitação, tendo, esses, R$ R$ 929,92 a mais todo mês no seu pagamento. Ou seja, quase R$ 15 mil mensais pagos em gratificações, de que todos envolvidos atendam as prerrogativas da lei.

Talvez se o texto fosse elencado de uma forma diferente, conforme observação de uma fonte feita à reportagem, evitaria a interpretação literal da escrita apresentada na proposição. Sugestão seria “ao agente de contratação/pregoeiro/presidente, função exercida por um mesmo servidor e tendo uma única gratificação, conforme a necessidade de cada licitação/compra”.

Da redação com informações da prefeitura e imagem reprodução Câmara/texto do projeto de lei.

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