Sem recurso, Ministério Público determina a perda do mandato de Jeciel Franco

 Sem recurso, Ministério Público determina a perda do mandato de Jeciel Franco

Foto: Câmara dos Vereadores de São Mateus do Sul | Youtube

A Câmara de Vereadores de São Mateus do Sul pode sofrer mudanças após o Ministério Público (MP), por meio do promotor eleitoral Paulo Augusto Koslovski, pedir à Presidência da Câmara Municipal que declare a perda do mandato do vereador Jeciel Ferreira Franco (União Brasil), devido à condenação definitiva em um processo criminal em que estava sendo julgado desde 2020 e que corre em segredo de justiça.

De acordo com o documento, o processo julgado refere-se à prática de crime tipificado no artigo 147 do Código Penal na forma da Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Jeciel Franco havia sido condenado em 2022, conforme explica a promotoria, porém o vereador recorreu a decisão.

No entanto, segundo o promotor, o recurso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e a condenação, então, foi mantida. Como Jeciel não recorreu, a condenação permaneceu como julgada, tornando-se definitiva e sem a possibilidade de recurso.

Tal condenação, conforme a promotoria, causa a suspensão dos direitos políticos, ou seja, a chance de votar, ser votado e ocupar cargos eletivos, além da pena criminal.

Por meio das redes sociais, Jeciel Ferreira Franco se pronunciou, alegando ser uma “propaganda enganosa” e o caso ser uma “difamação infundada”. Além disso, confirmou que fará uma live em suas redes sociais nesta segunda-feira, 24, às 19h.

Foto: Story do Instagram.

Até o momento, a Câmara Municipal de vereadores não emitiu nenhuma nota oficial e, de acordo com o presidente Enéas Jeferson Melnisk, eles ainda não receberam o ofício da vara criminal.

Assim que a Câmara receber a condenação de Jeciel Franco, o Presidente deve declarar a perda do mandato e convocar o suplente ou o substituto imediato, que nesse caso seria Allana Feijó, conforme informações do MP.

Em nota oficial divulgada à imprensa, a defesa de Franco manifestou-se após a publicação e exigência do Ministério Público acerca da perda do mandato do acusado.

Confira na íntegra:

Devido ao fato de os motivos subjacentes ao presente caso serem sigilosos, apenas podemos esclarecer alguns pontos relativos ao processo, à decisão judicial e suas consequências.

Primeiramente ressaltamos que é altamente questionável a decisão desfavorável ao Jeciel, eis que baseada única e exclusivamente na palavra da suposta vítima, em um caso substancialmente controvertido.

É altamente questionável porque – como é possível a qualquer um conferir – a decisão foi baseada tão somente na palavra da suposta vítima.

A lei é necessária e isso é inquestionável. O que se questiona é a jurisprudência atual que permite a condenação com base apenas, APENAS, na palavra da suposta vítima.

Dessa forma, tem sido comum no país condenações de tal natureza (apenas a título de exemplo), decorrentes de coação em disputas patrimoniais após separações, ou por mero revanchismo da parte que não aceita o término de um relacionamento. Não se está a dizer que tais exemplos se referem ao caso em tela, mas que as razões de muitas denúncias desprovidas de veracidade são as mais variadas possíveis.

Desse modo, frise-se, a decisão desfavorável teve como único e exclusivo fundamento, uma denúncia fantasiosa, inverídica, exacerbada. Não houve qualquer outro elemento de prova apto a corroborar a denúncia inverídica. Não houve sequer uma única testemunha, não houve a produção de qualquer outro tipo de prova, documental, áudio, ou vídeo para comprovar as alegações da acusação.

A Justiça, nesse como em tantos outros casos, com todo o respeito, falhou. Decisões dessa natureza são um rematado absurdo e a sociedade precisa estar atenta, pois nessa esteira qualquer pessoa poderá ser vítima de denúncias fantasiosas e acabar tendo uma decisão desfavorável.

A decisão de segundo grau apenas se limitou a repetir os mesmos fundamentos da primeira instância.

É por esta razão que estão sendo tomadas outras medidas judiciais, em especial uma Ação de Revisão Criminal, diretamente no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com o objetivo de rever a decisão e aplicar a correção que o caso merece.

Da redação do Portal 97.

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