Atualização: diferente do resto do país, Paraná continua com obrigatoriedade do exame de mormo

 Atualização: diferente do resto do país, Paraná continua com obrigatoriedade do exame de mormo

Foto: Meramente Ilustrativa

Nesta segunda-feira (03), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 593, a qual aponta as novas diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo em território nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE). A nova norma altera e revoga artigos da Instrução Normativa nº 06/2018. As novas medidas destacam a importância das ações de educação, conscientização e comunicação de risco em saúde equina e que dependem da participação ativa dos criadores e tradicionalistas por meio de medidas e boas práticas de manejo na equideocultura.

Até então, de acordo com a Instrução Normativa nº 06/2018, os criadores e tradicionalistas deveriam tanto vacinar quanto ter o documento atualizado com relação ao mormo para o transporte de equinos e também para a participação desses animais em aglomerações. Contudo, a partir da nova portaria, ambas as situações deixam de ser obrigadas, conforme o que está disposto nos artigos 18 e 20 da Portaria n° 593/2023:

Art. 18. O trânsito interestadual de equídeos ficará condicionado à apresentação de:

I – documento oficial de trânsito animal, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; e

II – demais exigências sanitárias, observada a legislação específica. (NR)

Art. 20. A participação de equídeos em aglomerações ficará condicionada à apresentação de:

I – documento oficial de trânsito animal aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; e

II – demais exigências sanitárias, observada a legislação específica. (NR).

Diferente do resto do país, no Paraná a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná  (ADAPAR), não aceitou as novas diretrizes estabelecidas pelo Mapa e segue a portaria 183 de junho de 2018, que dispõe sobre a exigência de laudo laboratorial negativo para mormo para ingresso de equídeos no Estado do Paraná.

Segundo a portaria, para ingresso de equídeos no Paraná, independentemente da finalidade a qual se destinam, exige-se laudo laboratorial negativo para mormo, original, realizado em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa), com prazo de validade suficiente para todo o período da movimentação ou do evento.

Confira a portaria completa abaixo:

Da redação do Portal Cultura Sul com informações Adapar

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