Agricultor precisará fazer registro de suas máquinas agrícolas a partir de 30 de setembro

 Agricultor precisará fazer registro de suas máquinas agrícolas a partir de 30 de setembro

Cada produtor rural poderá formalizar a documentação de máquinas e equipamentos agrícolas no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), regulamentado neste ano pelo Decreto n.º 11.014/2022 do governo federal. A situação põe fim ao impasse sobre o emplacamento dos maquinários cogitado a alguns anos atrás por parte de governos e resolução de trânsito.

O emplacamento e licenciamento de máquinas usadas no campo havia se tornado obrigatório por força de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2012 (429/12). Foi um tema polêmico e era reivindicação antiga dos produtores rurais, desde o novo código brasileiro de trânsito. A eliminação de tal exigência foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff.

Depois, houve o entendimento de que esse registro poderia ser feito por meio do ID Agro Máquinas, plataforma desenvolvida pelo Instituto CNA em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Essa regulamentação do Renagro atende à Lei n.º 13.154/2015, mas somente levando à frente na atual conjuntura política sobre o deslocamento de máquinas agrícolas por estradas.

Dessa forma, a obrigatoriedade do registro de máquinas agrícolas que transitam em via pública do Departamento de Trânsito (Detran) passa para o Mapa. Mantida a garantia da gratuidade do registro e a isenção de emplacamento e licenciamento anual. Com isso, o produtor rural terá a garantia de documentar seus equipamentos, rastrear e evitar compra e venda de maquinário objeto de roubo ou furto.

Esse registro na plataforma é obrigatório apenas para máquinas que transitarem em via pública. Contudo, há o entendimento de diversas vantagens para o produtor rural, como o documento oficial de registro de máquina, integração com os sistemas de polícia e garantia de procedência e origem do equipamento. A partir de 30 de setembro, será possível registrar tratores e colheitadeiras.

Há previsão de registro para pulverizadores, plantadeiras, roçadeiras, grades e outros. Para registrar a máquina agrícola, o produtor precisa ter a nota fiscal ou documento de compra e venda registrado em cartório. Com novas alternativas para equipamento existentes na propriedade. Isso poderá ser feito diretamente nas revendas de máquinas agrícolas de forma gratuita e simplificada ou por aplicativo de celular.

Da redação com informações da Renagro e MDA e imagem Guilherme Filho/Secom-MT

Últimas notícias