Novo Decreto municipal reduz horário de circulação e comércio em São Mateus do Sul

 Novo Decreto municipal reduz horário de circulação e comércio em São Mateus do Sul

A restrição provisória de circulação fica entre 21h de quinta-feira (dia 20 de maio) e 5h de 2 de junho. Bares, restaurantes e afins devem obedecer a esse horário e aos domingos atendem até às 14h. Aos sábados os serviços ditos não essenciais podem funcionar até às 13h e com 50% da capacidade, e domingo não abrem. São os dispositivos do novo Decreto sob nº 115/2021, que exige uso de máscara estando fora da propriedade.

Na determinação anterior, que encerra nesta quarta-feira (19/05), os restaurantes, buffets, lanchonetes, padarias, bares, serviços de alimentação localizados no interior de empresas e outros estabelecimentos similares poderão funcionar, de forma presencial até as 23h30, com entrada de clientes até, no máximo, às 23h e encerramento total das atividades até às 23h30. A partir de amanhã se limita às 21h.

Da mesma forma, o Decreto anterior permite a circulação das pessoas até as 23h30. A partir desta quinta-feira (20/05) fica imposto o toque de recolher às 21h. Domingo o comércio não abre, somente essenciais limitado às 14h. Depois deste horário, e até as 21h, somente farmácias e posto de gasolina, sem abrir lojas de conveniência. As determinações autorizam os trabalhos industriais correlacionados aos bens minerais e derivados.

Outras prerrogativas são a limitação do número de pessoas, 50% do estabelecimento, higienização do ambiente e pessoas, distanciamento social e uso de máscaras, estando fora da propriedade. Mesmo assim, eventos e reuniões particulares com aglomeração seguem proibidos e passíveis de multa para responsáveis e infratores. Exceção feita às escolas, particulares e privadas, que abrem seguindo o plano de contingência.

A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 21h às 5h e diariamente, bem como estabelecimentos comerciais, ficam proibidos no novo Decreto. Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas abrem das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira e com limitação de 50% de ocupação total estabelecida para o espaço.

Por sua vez, as atividades religiosas de qualquer natureza, seguem limitação de 35% de ocupação, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde (SESA). Parques e praças podem ser usados para a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscara e que não envolvam o contato físico entre as pessoas, observando o distanciamento social e sem promover aglomerações.

Da redação com informações e arte reprodução da prefeitura de São Mateus do Sul

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