Procon: o que fazer com eventos em tempos de pandemia?

 Procon: o que fazer com eventos em tempos de pandemia?

Pandemia faz com que muitos eventos sejam adiados.

O órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil, Procon, tem um sistema nacional de defesa do consumidor, com estrutura de âmbito federal, estadual e municipal. Em São Mateus do Sul, após várias reclamações o setor emitiu alguns esclarecimentos, devido as dúvidas frequentes em relação a como proceder com os cancelamentos de eventos, uma vez que é necessário seguir os decretos governamentais de restrição.

Segundo a coordenadora do Procon municipal, Maria Izabel, o setor, têm sido procurado por consumidores e por empresários do ramo de eventos para obter orientações diante dificuldades de acordos sobre o cancelamento de eventos particulares em meio a pandemia:

“Neste cenário em que nos encontramos, muitas relações de consumo sofreram alterações, dentre elas, os serviços contratados que estavam previstos e foram interrompidos, inviabilizando a sua realização. A situação é complexa e não existem soluções simples, o diálogo é a primeira opção”, ressaltou.

Ela explicou que é preciso negociar soluções viáveis e razoáveis a ambos, para que os prejuízos sejam os menores possíveis a todos os envolvidos, em observância as peculiaridades do caso concreto. “A busca da solução amigável é fundamental, mas deve ser feita caso a caso, com muita cautela, necessário, para tanto, o sentimento mútuo de cooperação, em consonância com o princípio da boa-fé”, disse.

Neste contexto, o fornecedor deve propor alternativas ao consumidor, como por exemplo, prorrogar o evento para uma data futura, sem a incidência de taxa de remarcação. Entretanto, para os casos em que não seja possível a readequação, o consumidor pode requerer a rescisão do contrato, com restituição parcial ou total dos serviços devidos.

“Nestas situações, orientamos que o consumidor seja flexível a receber o valor, para que a empresa seja capaz de atender as pretensões de todos, proporcionando a recuperação econômica”. Maria Izabel reforçou que é importante lembrar que os contratos de prestações de serviços, em geral, preveem cláusulas de multa em caso de cancelamento. “É uma situação atípica, é necessário que haja maior flexibilidade entre as partes”, recomendou.

A coordenadora se coloca à disposição para mais esclarecimentos, e lembra “Após o acordo, é necessário formalizar o que ficou ajustado para evitar cobranças abusivas. Caso ocorra dificuldade em conciliar, procure o Procon de para análise individual”, concluiu Maria Izabel.

Da redação Portal Cultura Sul, com informações do Procon

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