Lei aprovada no Senado e Câmara Federal permite compra de vacinas por empresas, prefeituras e Estados. Proposição segue para sanção presidencial

 Lei aprovada no Senado e Câmara Federal permite compra de vacinas por empresas, prefeituras e Estados. Proposição segue para sanção presidencial

Foto: Agência Senado

O Projeto de Lei (PL) 534/2021 autoriza estados, municípios e setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19. Proposta foi aprovada pela Câmara do Deputado e, na noite desta terça-feira (02/03) pelos senadores. Basta a assinatura do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. A medida vem de encontro às mobilizações de prefeituras da região e governos estaduais que tratam o tema.

A prefeitura de Canoinhas se pronunciou, nesta semana, sobre o interesse de compra. Da mesma forma a prefeita de São Mateus do Sul, Fernanda Sardanha. Em ambos os casos as tratativas estão sendo discutidas por meio de associações de municípios. Com a Lei, será possível a realização da compra de imunizantes com registro ou autorização temporária de uso no Brasil.

O texto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, próximo ao presidente Bolsonaro – o que teoricamente indica a facilidade da sanção presidencial – busca, conforme o proponente aumentar a escala de vacinação brasileira. A compra por estados e municípios fica autorizada para os casos em que o governo federal não cumprir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.

Também vale quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente. A norma, conforme a Agência Senado, se apoia em decisão proferida nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da federação nessas mesmas hipóteses. Tendo ainda o benefício de ressarcimento por parte da União, quando comprarem os imunizantes.

Somente em casos excepcionais os entes da federação serão responsáveis por custear a compra, segundo a Agência Senado. Por sua vez, as empresas que adquirem doses devem doar todas as vacinas compradas “para o Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde”. Na etapa seguinte poderão ficar com metade das vacinas e aplicar gratuitamente. A outra parte deverá ser remetida ao SUS.

Outro ponto do projeto autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.

De acordo com a Agência Senado, todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim, a medida vem de encontro à mobilização de prefeitos e governadores com intenção de fazerem as suas compras de doses e ampliar os quantitativos de imunizantes administrados aos seus munícipes. O que a Lei torna possível, após a sanção de Bolsonaro.

Da redação Cultura Sul FM, com informações das Agência Senado e Câmara e imagem Agência Senado

Últimas notícias