Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Paraná podem solicitar atendimento online por meio da plataforma Atendimento à Mulher Paranaense pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (Ampara), sem a necessidade de ter registrado um Boletim de Ocorrência (B.O).
Pelo serviço, lançado nesta segunda-feira (31), as vítimas conseguem pedir Medidas Protetivas de Urgência (MPU) e acompanhar o andamento dos requerimentos já em vigor, como atualização e renovação da solicitação.
Conforme a Defensoria Pública do Paraná, não é necessário que a mulher vá até uma delegacia para acessar o programa. Além disso, a plataforma oferece segurança e sigilo da informação para as vítimas.
Para mulheres que sofreram tentativa de feminicídio, o site inclui serviços na área de Direito das Famílias – divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, dissolução de união estável, entre outros.
A resposta da plataforma varia de acordo com cada situação. Se aprovada, a vítima recebe uma notificação com orientações do caso.
Veja como acessar o Ampara
- Usuárias podem solicitar atendimento do Ampara pela plataforma Luna;
- Após o cadastro, se o pedido for de MPU, basta selecionar a área “Violência Doméstica” e o assunto “Medida Protetiva de Urgência (MPU – Lei Maria da Penha”;
- O pedido é encaminhado para a equipe multidisciplinar do Projeto AMPARA e a usuária deve aguardar o contato telefônico do setor;
- Em caso de urgência ou perigo, a orientação é que a mulher deve procurar a autoridade policial mais próxima.
Além do Ampara, um site exclusivo do projeto foi lançado, onde é possível acessar guias práticos, como cartilhas sobre pré-natal, violência obstétrica e a Lei Maria da Penha, além de ferramentas para denúncias, como os formulários para relatar violência contra mulheres indígenas ou para registro de violência obstétrica.
Programa oferece auxílio para mulheres vítimas de violência
Por meio do Programa Recomeço, o Auxílio Social Mulher Paranaense oferece um suporte financeiro equivalente a 50% do salário-mínimo nacional para mulheres em situação de vulnerabilidade, para que elas reconstruam as vidas com segurança e autonomia.
Para receber o auxílio, a mulher deve atender os seguintes requisitos:
- Ter se afastado da residência ou mudado de município por risco iminente de morte ou grave ameaça;
- Ter medida protetiva de urgência em vigor;
- Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Residir no Paraná.
Conforme o Governo do Estado, as prioridades serão concedidas às vítimas de tentativa de feminicídio ou homicídio, que tenham sofrido lesão corporal grave ou gravíssima, gestantes, lactantes, mães de crianças de zero a seis anos ou responsáveis por dependentes com deficiência, além de mulheres idosas ou com deficiência.
A concessão do auxílio será individual e intransferível, sem impacto na composição da renda familiar para acesso a outros benefícios sociais estaduais e federais.
O início do pagamento do auxílio depende da regulamentação do texto via Decreto Estadual.
Fonte: G1