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Lula sanciona lei do devedor contumaz e veta benefícios a bons contribuintes

9 de janeiro de 2026 - Atualizado ontem
3 minutos de leitura

Por P97

Lula sanciona lei do devedor contumaz e veta benefícios a bons contribuintes

Foto: Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (8) o projeto de lei do devedor contumaz (Empresas ou indivíduos que, de forma planejada e com dolo, não pagam tributos, usando isso como prática de negócio), com punição a sonegadores que deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa, mas vetou dispositivos que previam benefícios a bons contribuintes.

Um dos itens vetados era o desconto de até 70% em multas e juros moratórios em caso de inadimplência para empresas com bom histórico de pagamento de tributos que adquiram dívidas, como parte do programa Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária).

Na justificativa do veto, o governo afirma que a proposta vai de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever uma limitação temporal de até cinco anos para o benefício.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, ao instituir benefícios que ampliariam o gasto tributário da União”, diz trecho do texto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9). O presidente vetou ainda o prazo de até 120 meses para quitação de tributos, outro benefício previsto no âmbito do programa Sintonia.

Segundo o governo, essa proposta também vai na direção contrária do que é determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei sancionada nesta quinta, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, foi aprovada no fim do ano passado no Congresso, após pressão de membros do governo, entre eles o ministro Fernando Haddad (Fazenda).

O texto define o devedor contumaz como pessoas jurídicas com uma dívida mínima de R$ 15 milhões correspondente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido, que tenham inadimplência frequente e injustificada.

A lei estabelece penalidades às empresas que se enquadram nesse perfil. Essas empresas poderão sofrer uma série de punições, como a suspensão imediata do CNPJ e a paralisação de suas atividades financeiras. Além disso, contribuintes que forem tidos como devedores contumazes terão seus dados divulgados no site da Receita Federal.

A proposta havia sido aprovada em setembro no Senado, após ter sua tramitação impulsionada devido à megaoperação Carbono Oculto, que mirou o envolvimento da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) com postos de gasolina e fintechs. O esquema movimentou R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024.

Devido à Operação Carbono Oculto, o texto estabelece novas regras para evitar que empresas do setor de combustível sejam usadas pelo crime organizado para lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Uma delas é a previsão de que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) estabeleça um capital social mínimo para empresas no setor de combustíveis, que vai de R$ 1 milhão -para as que trabalham com revenda- até R$ 200 milhões para as companhias que atuam na produção.

Fonte: Banda B

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