Um casal foi condenado a pagar uma multa depois de não matricularem seus filhos na escola, e também, por não vacinarem eles contra a Covid-19.
A família mora em Curitiba e a decisão partiu da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
A Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba já havia determinado que eles deveriam colocar as crianças na escola. A matrícula deles foi feita, contudo, não chegaram a frequentar a escola.
Como o processo corre em sigilo de justiça, o TJPR não divulgou nomes e também valore da multa aplicada, assim como se há, ou não, possibilidade de recurso.
No texto, a família defendeu que as três crianças são educadas em casa, contudo, o ensino em casa não é regulamentado no país.
Ainda foi argumentado que as três crianças seguem o currículo regular de ensino, utilizando livros didáticos de português, matemática, história, geografia e ciências, além da inclusão do inglês na rotina.
No entanto, em uma visita domiciliar, o Conselho Tutelar alertou para a necessidade de matrícula em uma instituição de ensino, ressaltando que “não há amparo legal para ancorar a didática acadêmica escolhida pela família”.
Fonte: Massa