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Governo do Estado divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2026

Ao todo, o calendário prevê 18 datas especiais, contando Carnaval, Páscoa, Natal e Ano-Novo. De acordo com a Casa Civil, os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades.

5 de dezembro de 2025 - Atualizado ontem
2 minutos de leitura

Por P97

Governo do Estado divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2026

Foto: Feriados/ Reprodução da Internet

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (4) o  decreto 12.134/2025 , que institui o calendário oficial de 2026. Ele estabelece os feriados, os dias de recesso e de ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, indireta, e autarquias do Poder Executivo.

Ao todo, o calendário prevê 18 datas especiais, contando Carnaval, Páscoa, Natal e Ano-Novo. De acordo com a Casa Civil, os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades.

Confira as datas:

I – 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal, feriado nacional;

II – 2 de janeiro (sexta-feira), recesso;

III – 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira), ponto facultativo;

IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;

V – 2 de abril (quinta-feira), ponto facultativo;

VI – 3 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo, feriado nacional;

VII – 20 de abril (segunda-feira), ponto facultativo;

VIII – 21 de abril (terça-feira), Tiradentes, feriado nacional;

IX – 1º de maio (sexta-feira), Dia do Trabalho, feriado nacional;

X – 4 de junho (quinta-feira), Corpus Christi, ponto facultativo;

XI – 5 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;

XII – 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil, feriado nacional;

XIII – 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

XIV – 2 de novembro (segunda-feira), Finados, feriado nacional;

XV – 15 de novembro (domingo), Proclamação da República, feriado nacional;

XVI – 20 de novembro (sexta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;

XVII – 21 a 31 de dezembro, recesso;

XVIII – 25 de dezembro (sexta-feira), Natal, feriado nacional.

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