Proprietários de São Mateus do Sul terão de registrar e colocar microchip em seus animais

 Proprietários de São Mateus do Sul terão de registrar e colocar microchip em seus animais

O projeto de lei 043/2021, aprovado na Câmara de Vereadores, “dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação eletrônica, por meio de microchip, de todos os animais das espécies canina, felina, equina, muar, asinina, de tração animal ou não, dentro do município de São Mateus do Sul”. A medida visa o registro de propriedade, responsabilidade do dono, melhor atendimento e facilidade de resgate em caso de perda, abandono ou roubo.

O vereador Jeciel Franco é proponente. “O microchip é um minúsculo dispositivo eletrônico que armazena um código numérico único. Não se trata de um rastreador ou GPS, mas sim um ‘RG’ do seu animal, com o qual ele posa ser identificado em diferentes situações. Os microchips são revertidos por um polímero bio-compativel, portanto não quebram, nem migram sob a pele, oferecendo muito mais segurança ao animal”, justificou o parlamentar.

Ao apresentar o projeto, Jeciel Franco cita que a aplicação não machuca os animais e visa melhor controle sanitário, funcionado também como um “anjo da guarda” para os tutores e veterinários. Importante também para localizar o dono de animal abandonado na rua ou que ataca cidadãos. O método foca ainda controlar a população, tendo trabalho de controle adequado. A “procriação desordenada” é vista como problema de saúde pública.

A lei é clara em expor a liberdade de criar e manter propriedade, posse e guarda dos animais, sejam eles “cães, gatos, cavalos, muares e asininos [jumentos] de qualquer raça ou sem raça definida”, dentro do município, obedecendo as legislações municipais, estaduais e federais vigentes. Assim que sancionada, a legislação vai obrigar o registro eletrônico no órgão municipal responsável pelo Centro de Bem-Estar Animal/ Canil Municipal.

Nesse processo, tendo a inserção subcutânea do microchip por médico veterinário. Haverá uma carência de dois anos, após a publicação da lei, para que os proprietários registrarem os animais. Um ano de idade será o limite para a microchipagem. Haverá taxa de registro com isenção para esterilizados (castrados), comprovação de baixa renda e animal adotado de entidade ou canil Municipal ou Centro de Bem-Estar Animal são-mateuense.

Esse departamento será responsável pela identificação, registro de dados e informações relativas ao animal a ser chipado, com previsão legal e orçamentária estabelecida. Bem como o controle do banco de dados relativo ao serviço. A lei prevê notificação e multa para donos (tutores) flagrados no descumprimento, caso não regularizem no prazo de 30 dias. Os proprietários de criadouros, também, precisam registrar seus estabelecimentos.

Além do registro, todos os criadores precisarão de licença e seguir as orientações e determinações municipais, “além de submeter seu comércio a todas as outras exigências impostas por normas municipal, estadual e federal”, destaca o projeto. Na venda, os animais devem estar registrados no departamento do município, chipados e vacinados. Colocados para a adoção, também seguem os mesmos parâmetros estabelecidos.

Flagrado sem registro, o criador, independentemente da quantidade, será notificado e pode ser multado caso não se regularize em até 30 dias. Ainda, tendo a obrigatoriedade do médico veterinário responsável para canil, gatil ou haras comercial local, com descumprimento passível de multa e possível cassação do alvará. Para registro de equinos, muares e asininos (jumentos) os proprietários terão um ano de carência e receberão visita do departamento.

Segundo o projeto, a prefeitura vai estabelecer o preço público para a identificação e registro de animais. Enquanto o setor responsável, ao recolher animais ou apreender sem identificação vai regularizar. Assim que identificado o tutor, este deverá arcar com os custos. Em caso de transferência de propriedade, o novo dono deve comparecer ao departamento e fazer a atualização cadastral, em até 60 dias. Até então o proprietário anterior responde legalmente pela posse.

A morte do animal, também, precisa ser comunicada ao Centro de Controle de Zoonoses e/ou Centro de Bem-Estar Animal. A lei proíbe o extermínio ou abandono e estando em via pública o tutor é responsabilizado por qualquer ocorrência. Na propriedade, os fiscais devem ter o acesso liberado. A prefeitura vai regulamentar o processo e, por meio da assessoria, informou não ter “nenhuma informação” sobre sanção e implementação dessa lei.

Da redação com informações do projeto de lei e Câmara de Vereadores e imagem reprodução/divulgação Facebook da Câmara de São Mateus do Sul/Jeciel Franco

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