Crise energética leva Governo do Paraná em editar Decreto para reduzir consumo de luz

 Crise energética leva Governo do Paraná em editar Decreto para reduzir consumo de luz

O Decreto nº 8968 define diretrizes para a redução do consumo de energia elétrica na administração pública estadual direta e indireta. A determinação é diminuir entre 10% e 20% nos meses de outubro de 2021 e julho de 2022 em relação à média dos mesmos meses de 2018 e 2019. Embora não sejam obrigadas a seguir o decreto, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e os Serviços Sociais Autônomos estaduais deverão colaborar.

“O País inteiro enfrenta uma situação de crise hidroenergética e o Paraná está em emergência hídrica. Estas medidas que vamos adotar internamente vão se somar ao esforço realizado pela população para redução do consumo de energia elétrica, uma necessidade para superar a situação atual”, explicou o governador Carlos Massa Ratinho Junior na assinatura do Decreto nesta quarta-feira (06/10), no Palácio Iguaçu.

A diminuição no consumo também vai gerar economia financeira ao Estado, que prevê déficit no orçamento do próximo ano. Segundo o chefe da Casa Civil, Guto Silva, apesar do aumento de 9% da receita orçamentária total e de 10% da receita tributária em 2022, o custeio vai permanecer apertado em 2022, com um déficit total na casa de R$ 2,4 bilhões em função dos gastos ainda altos na área da Saúde.

O decreto estabelece recomendações para uso do ar-condicionado, iluminação, tecnologia da informação, elevadores, geladeiras e congeladores, e também para novas contratações e aquisições de bens e serviços. Assim visa priorizar a ventilação natural nos dias com temperaturas amenas; redução ao mínimo necessário da iluminação elétrica em áreas de circulação, sem prejudicar a segurança e programação de computadores para o menor consumo.

O acompanhamento das metas de redução do consumo de energia elétrica será feito por um grupo especial, criado para esse fim em cada órgão, que vai assessorar e monitorar os servidores na adoção das medidas previstas no decreto. Todos os grupos deverão permanecer funcionando até 30 de julho de 2022. O objetivo é de que a redução permita contribuir com a redução necessária para contribuir com a menor consumo frente à crise energética.

Da redação com informações e imagem da AEN

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