Novo Decreto estabelece normas para “isolamento e evitar transmissão da Covid-19”

 Novo Decreto estabelece normas para “isolamento e evitar transmissão da Covid-19”

Sob o n° 142/2021, o documento datado de 17 de junho traz um contexto de regras para evitar a chamada “transmissão comunitária do novo Coronavírus que causa a doença Covid-19”, em São Mateus do Sul. Nisso, estabelecendo normas de enfrentamento à pandemia e prevenção. O intuito é de buscar o maior controle da pandemia no que depende do envolvimento da sociedade em geral e que é prerrogativa da prefeitura.

O uso da máscara é obrigatório para todas as pessoas que estiverem fora da sua residência. Em caso de descumprimento de qualquer medida estabelecida, tanto o cidadão quanto o comerciante ou detentor de serviço estarão passíveis de penalizações e multas. Organizador, participante e proprietário do local podem responder e ser multados. Cabendo aos fiscais o poder de fazer cumprir as determinações.

O novo Decreto é diferente dos anteriores, como o de nº 115/2021 e seus posteriores de alterações que impunha medidas restritivas. No caso, a nova publicação visa “a proteção da coletividade e consistem num conjunto de indicadores para avaliação das ameaças e vulnerabilidades do sistema de saúde no âmbito local, relacionadas à capacidade de atendimento e ao cenário epidemiológico”.

Neste contexto mantém-se a situação de emergência em Saúde Pública por tempo indeterminado, respeitando nisso as determinações do Ministério da Saúde. Se descumprir o regramento, o munícipe estará sujeito à responsabilização e sendo passível de multa. Tudo isso visando prevenir a transmissão comunitária e a proliferação da doença entre as pessoas, em São Mateus do Sul.

Disso a possibilidade de adotar, isolamento, quarentena e determinação compulsória de medidas como exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras, vacina, tratamento e ações para atenuar e prevenir a disseminação. Neste contexto se prevê a investigação epidemiológica, requisição de bens e serviços com indenização justa, utilização de espaços públicos e determinação de novas determinações.

O Decreto especifica o contexto do isolamento e quarentena, bem como o distanciamento social e suas prerrogativas restritivas e esboça as modalidades comerciais e de serviços. “São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais”, descreve a determinação.

A classificação na modalidade segue as características da atividade principal desenvolvida pelo estabelecimento e o estabelecido no próprio Alvará. O Decreto, na sua subseção II, esboça o entendimento sobre a questão do distanciamento social, aglomerações e as medidas de cuidados higiênicos necessários na conduta social em São Mateus do Sul, pelas pessoas.

O Decreto abrange o horário de funcionamento dos comércios, com não essenciais de segunda a sexta-feira, aos sábados até as 14h e fechados aos domingos. Com vedação ao comércio e consumo de bebida em espaços públicos entre 21h30 e 5h. Somente farmácias, postos de combustíveis e serviço de entrega (delivery) não têm restrição de funcionamento, nem dia e muito menos de horário.

Transporte público tem medidas de higienização e limitado à metade da capacidade. As instituições bancárias também precisam manter regras sanitárias, distanciamento e contingenciamento de clientes. Restaurantes, bares, lanchonetes e afins podem funcionar até as 21h30, com limite para receber clientes até as 21h – de segunda à sábado. Aos domingos limitados às 19h. Sempre com 50% da capacidade e distanciamento.

Os salões de beleza, barbearias e afins abrem de segunda a sexta-feira com horário limitado até as 21h e aos sábados às 19h. Buscando agendamento para evitar cliente na espera. Na parte esportiva, individual ou coletiva pode manter 25% do espaço ocupado, sem uso de banheiros ou vestiários coletivos, não é permitida a presença de torcida e nem compartilhamento de materiais entre atletas.

Por sua vez, academias e afins podem abrir de segunda à sábado até as 21h, limitadas à ocupação de 30% do espaço. Com distanciamento, regras sanitárias de higienização e sem uso materiais coletivos não desinfectados. Atividades religiosas podem ocupar até 35% do espaço máximo de pessoas. Aulas seguem suspensas na rede pública, exceção aos cursos técnicos sem pernoite. Escolas particulares e cursos livres estão liberados.

As disposições do Decreto abordam ainda o retorno de servidores públicos de grupo de risco no trabalho presencial, após a referida vacinação estar completa. Ainda, institui toque de recolher entre 21h30 e 5h e veda aglomeração de pessoas e ações de entretenimento ou eventos públicos ou privados de qualquer tipo. Liberadas reuniões corporativas com a presença de no máximo dez pessoas.

Da redação com informações e dados do Decreto e reprodução de imagem do mesmo

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