Novo Decreto amplia horário do toque de recolher e muda abertura do comércio no PR

 Novo Decreto amplia horário do toque de recolher e muda abertura do comércio no PR

Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. No Decreto anterior era das 10h às 22h.

Tanto aos domingos, quanto fora desses horários e durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery. Essas novas regras começam a vigorar às 5h da próxima sexta-feira (28/05) e valem até as 5h do dia 11 de junho, podendo ser prorrogadas. Além disso, medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual e cidades com menos de 50 mil habitantes precisam estabelecer regras próprias.

De acordo com o Governo Estadual, a razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná e da maior taxa de transmissão do País, leva a publicação deste novo Decreto 7.716/21 nesta terça-feira (25/05). Inclusive, antecipa a mudança das regras anteriores que venceria no dia 31 de maio. A alteração também visa ampliar a fiscalização com mais policiais e blitz, em apoio à vigilância sanitária e para coibir festas particulares e clandestinas.

O foco é evitar aglomerações e eventos. Bem como, ampliar a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. O toque de recolher e a lei seca atual vigoram das 22h até as 5h do dia seguinte. Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Reduzindo o período de funcionamento.

Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes abrem das 10h às 20h, com 50% do público, podendo atender na modalidade de entrega sem restrição de horário. Vedado o consumo no local nos domingos.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, estão liberados das regras de toque de recolher e funcionamento. Continuam proibidas todas as atividades que causem aglomerações, público, privados, familiares ou corporativos. Espaços religiosos podem abrir com limite de 35% da ocupação do espaço total previsto legalmente. O Governo admite ampliar as restrições por mais um período, caso a pandemia não tenha reduz no contágio.

Da redação com informações e imagem da Agência Estadual de Notícias

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