Decreto muda restrição de circulação de pessoas, horário do comércio e setor alimentício em São Mateus do Sul

 Decreto muda restrição de circulação de pessoas, horário do comércio e setor alimentício em São Mateus do Sul

O novo Decreto entrou em vigor com a extinção de validade do documento emitido na semana passada e determina as medidas desde a quinta-feira (01/04) sem, contudo, apontar até quando valem as novas determinações. Como mudança central, amplia o horário de circulação de pessoas em vias públicas e espaço privados de quinta-feira à sábado, estendido para o funcionamento do comércio neste mesmo período

De domingo às quartas a restrição de circulação de pessoas permanece da 20h até as 5h, permitindo o trânsito de trabalhadores e em emergência ou urgência. O que muda no Decreto 080/2021 é de quinta-feira a sábado em que os cidadãos podem circular até às 22h, ou seja, duas horas a mais. Restringido deste horário até às 5h nos três dias da semana. É o que consta no 1º Artigo do documento.

Regra que permite a extensão do atendimento. “O comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira, desde que respeitando todos os protocolos sanitários de segurança (COVID-19), com limitação de 50% de ocupação, seguindo a restrição de circulação prevista no art. 1° deste Decreto”, aponta a publicação que está em vigor e vale para quinta-feira, sexta-feira e sábado, horário estendido das 20h às 22h.

Nos finais de semana, “as atividades e serviços considerados não essenciais poderão funcionar das 09h às 15h, após esse horário somente na modalidade delivery”, aponta o novo Decreto. “Os salões de beleza/barbearia, serão permitidos o funcionamento das 08h às 20h, mediante agendamento e atendimento individual, a fim de evitar filas de espera”, cita o artigo seguinte. Domingo somente serviços e atividades essenciais.

As novas determinações também ampliam o horário de restaurantes, lanchonetes e bares que poderão funcionar com atendimento presencial e limitação de ocupação prevista no Decreto 912/2020. Da seguinte forma: “a) domingo a quarta-feira até as 20h, após esse horário somente na modalidade delivery; b) quinta-feira a sábado até às 22h, após somente delivery”. Ficando no mesmo horário permitido para circulação das pessoas.

Aulas presenciais em escolas particulares permanecem autorizadas, exceto qualquer atividade no final de semana. Quanto ao comércio e consumo de bebidas alcoólicas a restrição segue sem alteração, vedada em espaço público ou coletivo, das 20h às 5h. A regra vale para os comércios, o que significa que o setor alimentício pode funcionar duas horas a mais entre quinta-feira e sábado, mas a partir das 20h sem venda de alcoólicos.

Outro ponto mantido no Decreto é quanto aos eventos, reuniões e afins. Entrando no campo das confraternizações e encontros familiares em locais públicos ou privados. Tanto estas atividades, sejam elas particulares ou não, estão proibidas. Da mesma forma, esporte, entretenimentos e congêneres, limitados à utilização de pista para caminhada. Mantidas as regras de distanciamento, limitação de pessoas e higiene sanitária.

Da redação Cultura Sul FM com informações do Decreto publicado

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