MPPR e município de Irati firmam acordo para desativar aterro sanitário irregular e reparação de danos ambientais

 MPPR e município de Irati firmam acordo para desativar aterro sanitário irregular e reparação de danos ambientais

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Irati, firmou o Termo de compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para a desativação do aterro sanitário irregular existente em Irati. Há o reconhecimento da irregularidade e cronograma a ser cumprido com fiscalização e liberação pelo Instituto Água e Terra (IAT). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (10/03).

De acordo com o MPPR, além do encerramento do aterro, o acordo prevê a reparação dos danos ambientais eventualmente provocados pelo depósito irregular de lixo, bem como a ativação da estação de transbordo dos dejetos gerados pela população, após fiscalização e liberação pelo IAT. Por sua vez, o município “reconhece a necessidade de regulamentar a disposição e destinação final de resíduos sólidos de sua área urbana e de suplantar e solucionar as irregularidades respectivas”.

Diante disso, deverá apresentar, em até 15 dias, um “plano de recuperação e remediação do impacto ambiental eventualmente causado”. Junto dele, cronograma a ser seguido para a execução dos serviços, incluindo a ativação da estação de transbordo. Todo o processo deverá ser orientado e fiscalizado pelo IAT, que também assinou o TAC.

visando facilitar a fiscalização pelo MPPR e pelo IAT, o município ainda assumiu o compromisso de apresentar mensalmente um relatório pormenorizado das providências adotadas para o cumprimento do acordo. Ao final do processo, o Instituto Água e Terra deverá elaborar “laudo de verificação de cumprimento do TAC”, cientificando o Ministério Público sobre as medidas tomadas.

Se não cumprir as obrigações assumidas, conforme prazos fixados no cronograma a ser apresentado, o município de Irati terá multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 500 mil. Casa seja multado, o valor será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízos de outras medidas judiciais cabíveis nas esferas criminal e cível, incluindo as descritas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Da redação Cultura Sul FM com informações do MPPR e foto prefeitura de Irati

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