Impugnação da candidatura de Fernanda Sardanha é solicitada pelo MP Eleitoral

 Impugnação da candidatura de Fernanda Sardanha é solicitada pelo MP Eleitoral

“Não houve nenhuma ocorrência de ato de improbidade administrativa ou qualquer ilícito”, se defende a candidata, citando que “será reconhecido esse equívoco, homologando a candidatura”.

Circularam em redes sociais, na noite desta quarta-feira (30/09), documento atribuído ao Ministério Público (MP) Eleitoral com indicação de pedido de impugnação da candidatura de Fernanda Sardanha. Ela concorre ao cargo de prefeita e o promotor eleitoral Paulo Augusto Koslovski solicitou que a candidata tenha seu registro indeferido pelo Juiz Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral da Comarca de São Mateus do Sul.

Na manhã desta quinta-feira, Fernanda Sardanha encaminhou uma nota em que busca esclarecer os fatos e agradece a oportunidade para, segundo ela, “demonstrar a verdade sobre os fato”. A observação da candidata é de que “não houve nenhuma ocorrência de ato de improbidade administrativa ou qualquer ilícito, e sabemos que será reconhecido esse equívoco, homologando a candidatura”.

Entende o caso
O pedido do Ministério Público Eleitoral (RRC nº 0600191-09.2020.6.16.0012) ao Juiz Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral da Comarca de São Mateus do Sul coloca as prerrogativas, pede pelo aceite do pedido de impugnação, que a candidata seja notificada para fazer a sua defesa, oficiado também o Tribunal de Contas do Paraná (TCE) para encaminhar a cópia integral do processo relativo.

O 4º item do pedido é para que “seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura da requerida Fernanda Garcia Sardanha”. Na sua fundamentação e justificativa do pedido de impugnação, o promotor eleitoral cita de que foi “interposto recurso, no dia 10 de junho de 2020 o Pleno do TCE-PR manteve o reconhecimento da irregularidade das contas, tida como insanável”.

“Ocorre que, a pretensa candidata exerceu o cargo de Secretária Municipal de Saúde de São Mateus do Sul entre 04.11.2013 e 25.09.2015, ocasião em que era também gestora do Fundo Municipal de Saúde, e no ano de 2016 teve suas contas de gestão referentes ao ano de 2013 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná”, argumenta a promotoria eleitoral.

“Dentre outros motivos, por “ausência de informações acerca das contribuições devidas ao INSS” (Processo nº 271753/14 – Acórdão nº 4532/16-Segunda Câmara), ou seja, deixou de comprovar o integral recolhimento de contribuições previdenciárias que estavam a seu cargo enquanto Gestora da Pasta da Saúde e do Fundo Municipal de Saúde”, acrescenta Paulo Augusto Koslovski, promotor eleitoral.

“Uma vez que a ora impugnada não logrou êxito em demonstrar o pagamento de R$ 2.316,20 relativo à retenção e à cota patronal do INSS dos servidores da Secretaria de Saúde, e o valor de R$ 5.429,962, referente à contribuição previdenciária dos contratos de prestadores de serviços (RPAs) de médicos credenciados pela municipalidade (Processo nº 838815/16 – Acórdão nº 1110/20-Tribunal Pleno)”, afirma a promotoria.

“Aludida decisão transitou em julgado no dia 29.06.2020 (Certidão de Trânsito em Julgado nº 702/2020), e não se tem notícias de que a requerida tenha obtido decisão judicial liminar suspendendo os efeitos da decisão administrativa da Corte de Contas, tampouco que tenha buscado a via judicial para rediscutir a causa”, descreve Paulo Augusto Koslovski, no despacho relativo ao pedido de impugnação.

“Além disso, como se verá adiante com maior aprofundamento, a irregularidade insanável das contas da candidata FERNANDA SARDANHA constitui ato doloso de improbidade administrativa por violação de princípio da Administração Pública. Nesse passo, tem-se que a requerida não está apta a concorrer ao cargo de Prefeita no pleito vindouro, pois presente a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “g”, da LC n. 64/90, com a redação dada pela LC n. 135/2010 (lei da ficha limpa)”.

O promotor eleitoral entende que estas situações todas constam “das decisões do Tribunal de Contas, no ano de 2013, quando ocupava o cargo de Secretária Municipal de Saúde de São Mateus do Sul e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a requerida FERNANDA deixou de realizar os repasses previdenciários de algumas parcelas mensais descontadas dos contracheques dos servidores públicos municipais da área da saúde, assim como deixou de fazer o repasse de contribuições a nível patronal, perfazendo um valor de R$ 7.746,16”.

Nestas considerações, no entendimento do MP Eleitoral, “deixou de praticar ato de ofício, porquanto tinha o dever de repassar os valores descontados dos servidores”. Recaia sobre a candidata o fato de não ter sido efetuado o pagamento da contribuição por parte do município. Isso estaria em desacordo com o princípio da legalidade, levando ao ato de improbidade administrativa. Sem a afirmação, do promotor, sobre Fernanda ter se apropriado dos valores.

Inclusive, tal situação poderia, segundo o MP Eleitoral, causar prejuízos aos servidores em benefícios previdenciários. Disso o argumento de “evidentes configuração de ato doloso de improbidade administrativa”. Com base na decisão proferida “pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, decisão esta proferida inicialmente pela Segunda Câmara e depois confirmada pelo Tribunal Pleno”.

Nota da candidata enviada para a Cultura Sul FM na manhã de hoje (1°):

“Bom dia Elias e todos os ouvintes da Rádio Cultura. Desde já agradeço pelo espaço concedido e a oportunidade de demonstrar a verdade sobre os fatos. Esta solicitação do Ministério Público se deve ao fato de que a Contabilidade da Prefeitura não anexou ao processo de prestação de contas de 2013 um comprovante de pagamento de contribuição ao INSS, e a falta desse comprovante foi apontada como irregularidade pelo TCE.
Foi um erro administrativo, sendo que consta dentro do próprio processo do TCE os empenhos e liquidação do débito, comprovando assim o seu pagamento.
Essas guias são de responsabilidade da PREFEITURA . Já realizamos a solicitação de apresentação das mesmas, embora ainda não foi apresentado, esperamos que não haja intuito político
Ressalto que não houve nenhuma ocorrência de ato de improbidade administrativa ou qualquer ilícito, e sabemos que será reconhecido esse equívoco, homologando a candidatura”.

Da redação com foto reproduzida a partir da Câmara de Vereadores

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