Justiça concede liberdade provisória a rapaz que atropelou mãe e matou bebê em Canoinhas

 Justiça concede liberdade provisória a rapaz que atropelou mãe e matou bebê em Canoinhas

A Vara Criminal da comarca de Canoinhas concedeu liberdade provisória a Marcelo Elói Voigt, 30 anos, acusado de ter provocado a morte de uma criança de um mês de idade na noite deste domingo, 29, na avenida Rubens Ribeiro da Silva, no distrito do Campo d’Água Verde, em Canoinhas. Ele passou por audiência de custódia na tarde desta segunda-feira, 30.

Conforme o indiciamento do delegado Marlon Bosse, Voigt deve ser julgado por homicídio culposo, com o agravante de assumir o risco de acidente ao conduzir o veículo supostamente sob efeito de álcool. Se a Justiça aceitar a denúncia ele deve ir à júri popular. Dada a gravidade do indiciamento, Voigt foi recolhido na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Canoinhas. Assim que passou pela audiência de custódia, ele voltou para a UPA, de onde só sairá se pagar a fiança de 20 salários mínimos fixada pelo juiz. Até a noite desta segunda ele não havia pagado o valor.

Na sua decisão, o juiz reconheceu que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, “sendo que o condutor supostamente estava com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica conforme elementos de prova já constantes do caderno indiciário, especialmente pelos depoimentos dos policiais que atuaram após o acidente de trânsito, e da prova documental já carreada, que atesta que a pessoa conduzida dirigia veículo automotor sob a influência de álcool”, anotou o juiz na decisão. Conforme a Polícia Militar, o resultado do teste do bafômetro apontou concentração alcoólica equivalente a 0,93 miligrama de álcool por litro de ar expelido.

Ao comentar o acidente, o juiz solicita produção de provas. “Por outro lado, há indícios de que o conduzido tenha, com a sua motocicleta, atropelado uma feminina que tinha consigo uma criança no colo. Disso resultou lesões corporais na feminina, havendo notícias de que esteja hospitalizada, e o óbito da criança. Ainda que bastante razoável, tenho que para se chegar a um apontamento de que o réu agiu com dolo eventual, será necessário aprofundar as provas, esclarecendo a velocidade permitida para a via onde ocorreu o delito e a dinâmica do acidente. Pondero que a feminina ainda não foi ouvida, tampouco o condutor da motocicleta que seguia à frente do conduzido, havendo nos autos informação de que referida testemunha não compareceu na Delegacia para esclarecimentos”, expõe.

O juiz frisa que Voigt é tecnicamente primário e não há nos autos do processo elementos que permitam concluir que ele poderá fugir do distrito da culpa ou interferir na produção da prova, que segundo a própria acusação, ainda deverá ser realizada. “Assim sendo, neste momento, em que pese o grave resultado, tenho que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para acautelar a ordem pública”, conclui.

Voigt, a princípio, terá de comparecer mensalmente no Fórum para justificar as suas atividades e comprovar endereço fixo. Ele está proibido de frequentar bares e similares e de se aproximar da mulher atropelada por ele e da testemunha do acidente. O juiz lembra que a testemunha é amigo íntimo de Voigt.

Matéria: Jamais

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