Recomendações do MP são de manter o nº de cadeiras em São Mateus do Sul e colocar em Lei

 Recomendações do MP são de manter o nº de cadeiras em São  Mateus do Sul e colocar em Lei

Documento datado de 12 de agosto de 2019, e assinado pelo promotor eleitoral Paulo Augusto Koslovski, recomenda alguns posicionamentos a serem adotados pela presidência da Câmara de Vereadores. Dentre elas, estabelecer o número de vereadores em Lei Orgânica e manter o quadro atual até o final da presente legislatura (2017-2020). Situações já antecipadas pela reportagem.

Desde a semana passada a redação do Portal e Rádio Cultura Sul FM já especulava a impossibilidade de mexer com o atual quadro de nove vereadores e ampliar para 13. Mesmo respeitando o presidente, Nereu Dal Lago – e suas opiniões – o entendimento jurídico de especialistas levava ao conceito de que estaria impossibilitado este ajuste e ampliação de quatro parlamentares.

Nesta semana, a redação fez um levantamento técnico, com base em dados do próprio Tribunal Regional Eleitoral, e explanou que, para ampliar de nove para 13, seria necessário rever os quantitativos gerais e proporcionais de voto. Em tese mexeria com o coeficiente (total de votos válidos dividido por número de cadeiras) e mudaria todo o cenário, incluindo até quem nem é suplente.

A recomendação administrativa está publicada no portal da transparência da Câmara e no mural do cartório da 12ª zona eleitoral de São Mateus do Sul. O documento cita entrevista ao vivo do presidente do legislativo “na Rádio Difusora do Xisto convocando os vereadores suplentes para tomar posse do cargo”, conforme o texto. Sob argumento de que seriam 13 e não nove.

A referida informação tem base na resolução nº 001/1995. Contudo, Paulo Augusto Koslovski cita de que pelo “Princípio da Simetria” a Lei Orgânica deve prever o número de vereadores, por meio de Emenda Constitucional com aprovação por maioria absoluta 2/3 dos votos (no caso seis favoráveis). O promotor cita algumas desconformidades, com o artigo 13 da Lei Municipal.

Neste, estaria permitido a alteração do número por Resolução. Mas a promotoria observa de que a composição, quantos vereadores serão parte do Legislativo, precisa ser definida na Lei Orgânica, limitado ao estabelecido no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal. Ainda, segundo este entendimento a posse de mais quatro vereadores seria “ato de improbidade administrativa”.

Além do que, conforme o promotor, o processo eleitoral de 2016 até a diplomação foi feito com base no número de nove cadeiras, por não ter previsão do quantitativo em Lei. Logo, mexeria justamente no recálculo do coeficiente eleitoral e, até, na quantidade de candidatos. “Logo, impossível qualquer alteração do número de vereadores para a atual legislatura”, frisa.

O documento reforça de que a “alínea c” do artigo 29 – inciso IV da Constituição Federal define o limite, com base na população. No caso de São Mateus do Sul o número máximo de cadeiras seria de 13, mas o quantitativo, repete Paulo Augusto Koslovski, deve ser estabelecido em Lei Orgânica. Ainda, ele cita necessidade de revogar qualquer decisão diferente desta.

A promotoria, inclusive, questiona a necessidade de avaliar o impacto financeiro na hipótese da Lei ampliar o número de cadeiras. Até, neste ponto, buscando restabelecer a imagem dos agentes públicos frente à população. Dentre as recomendações, o promotor pede que não se dê posse para mais vereadores e que se estabeleça em Lei o número para as próximas eleições.

Também, pede para que o documento seja lido na íntegra durante a sessão, e publicado no portal da transparência. O prazo é de 30 dias para cumprimento das medidas. Paulo Augusto Koslovski não descarta a possibilidade, caso não atendidas as recomendações, de “adoção de medidas judiciais e/ou extrajudicial por parte do Ministério Público Eleitoral”.

A reportagem tentou contato com o juiz eleitoral, Rodrigo da Costa Franco, a informação recebida é de que “não há o que falar no momento, que o ideal é aguardar para saber quais providências serão adotadas pela Câmara Municipal a partir da Recomendação do Ministério Público Eleitoral”. Também, buscou ouvir o presidente da Câmara.

“Vamos acatar as sugestões da promotoria e ver as providências”, afirmou Nereu Dal Lago. Dentre elas, inclusive o portal da transparência já traz o documento da promotoria. Quanto à leitura em sessão, deve ocorrer na próxima. A presidência já disse que não dará posse para ampliar o quadro e deve entrar em discussão a alteração da Lei para estabelecer o número de cadeiras, visando as próximas eleições no ano de 2020.

Da redação com reprodução da recomendação do MPE e informações junto à Justiça Eleitoral, cartório eleitoral, Câmara e especialista em direito eleitoral.

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