URGENTE: Comércio de São Mateus do Sul será fechado às 00h00

 URGENTE: Comércio de São Mateus do Sul será fechado às 00h00

Uma reunião organizada pelo Câmara de Dirigentes e Logistas (CDL), Associação Comercial, Industrial e Agropecuária (ACIASMS), Conselho de Desenvolvimento Econômico de São Mateus do Sul (CodeSamas) e IG-Mathe definiu alguns critérios a serem adotados. Esta agenda ocorreu entre às 11h e 12h30 desta sexta-feira (20/03) no Centro da Juventude e contou com a presença de vários comerciantes. Dela, a base para decreto de emergência.

A decisão do grupo foi pelo fechamento dos comércios a partir deste sábado (22/03) até domingo (29/03). Houve muitas discussões por parte de empresários que concordaram em fechar e outros que não aceitaram. “O povo tem que pensar na vida e esquecer do dinheiro. Esse caso é muito sério, melhor não correr risco. Se continuássemos com comércio aberto a chance de ser infectado seria maior, tanto nós quanto os funcionários”, comenta um empresário que não quis ser identificado.

A divulgação do decreto oficial ocorreu por volta das 18h, desta sexta-feira (20/03) e define regras para todos os estabelecimentos comerciais.

O artigo 1º do Decreto nº 880/2020, “declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de São Mateus do Sul, em razão de pandemia/epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, provocada pelo agente Novo Coronavírus”. E o 2º dispensa “licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da epidemia”.

As medidas aparecem a partir do artigo 3º que proíbe, pelo prazo de 30 dias corridos, a permanência e aglomeração de pessoas em logradouros públicos (como as ruas, avenidas, praças etc.), ressalvado o direito de ir e vir (trânsito). Mesma restrição imposta no seguinte que suspende todas as atividades com crianças, idosos, e afins que aglomerem pessoas. Se estendendo para esporte e lazer.

O artigo 5ª suspende, até o dia 29/03/2020, com prerrogativa de ser prorrogável, o funcionamento da maioria dos estabelecimentos e atividades, com exceção aos essenciais que são mercados, farmácias, entre outros. Ficam proibidos de abrir, a partir da meia-noite, casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares, academias de ginástica; casas de eventos e congêneres.

A regra que passa a valer no primeiro minuto deste sábado (21/03) se estende para salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e congêneres; clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e congêneres. Ainda galerias, comércios lojistas/varejistas e atacadistas; restaurantes, bares e lanchonetes e congêneres. Além do comércio ambulante.

O mesmo artigo, também, suspende o atendimento presencial ao público nos estabelecimentos prestadores de serviços privados, inclusive bancos e cooperativas de crédito, lotéricas e correspondentes bancários. Contudo, restaurantes, bares, lanchonetes e comércio em geral, poderão funcionar de ‘forma não presencial’, para entrega direta ao consumidor (o delivery).

Demais estabelecimentos de atendimento ao público em prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária e artística em geral, excetuando os órgãos de imprensa, ficam suspensos, também, até o dia 29 de março, com prerrogativa de estender este prazo.

O artigo 7º trata das atividades essenciais, que podem funcionar, sendo eles: serviços de saúde, de urgência, emergência e internação; farmácias; mercados, supermercados, açougues, padarias; postos de combustíveis; distribuidoras de água e gás; serviços funerários. E clínicas veterinárias e agropecuárias. Mas com proibição de consumo e limite de pessoas dentro dos ambientes.

Em farmácias deverá ser limitado a cinco pessoas por caixa em funcionamento, observando-se uma distância mínima de um metro entre os consumidores. Mercados e supermercados limitados ao número de dez pessoas por caixa em funcionamento. Água e gás deverão funcionar somente no sistema delivery. Filas externas, também, devem respeitar distância mínima de um metro entre as pessoas.

Está previsto, ainda, o limite de venda que não caracterize estoque. Para evitar prejuízos para o coletivo da sociedade. O setor hoteleiro, pelo decreto, está proibido de hospedar pessoas do exterior e de localidades com registro de casos de contaminação pelo coronavírus.

Além de tudo isso, o decreto cita regras de atendimento público de saúde e proteção individual e coletiva e coloca prédios públicos e estruturas, caso necessário, à disposição para ações destinados ao combate contra a propagação do vírus. Descreve ação no Procon na prática abusiva de preços e amplia o prazo de receitas de remédios de uso contínuo e controlado. Podendo ser revalidado por parente.

O descumprimento pode levar a penalização fiscal, com valor de até R$ 4.698,00. E cabe à secretaria de saúde a atribuição para “convocar servidores públicos lotados em quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal, bem como para suspender/cassar férias e licenças, para os fins das medidas de enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do coronavírus – COVID-19”.

O decreto entra em vigor às 00h00 deste sábado, dia 21 de março de 2020, e vai vigorar “enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19”, conforme o texto da decisão anunciada. Com o decreto da prefeitura, os empresários que não fecharem os comércios estarão desobedecendo a ordem. Esta ocasião permite que a Polícia Militar se desloque até o endereço.

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