Parecer técnico orienta mudança do período da piracema com base em estudos sob reprodução

 Parecer técnico orienta mudança do período da piracema com base em estudos sob reprodução

Um embasamento científico sedimenta a decisão da secretaria de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo de mudança do período da proibição de pesca de peixes nativos nos rios do Paraná, com jurisdição estadual. A mudança foi solicitada pelo deputado estadual Emerson Bacil (PSL) após apontamento feito por pescadores e com base na regra estabelecida no Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O engenheiro de pesca de Toledo, Taciano Cesar Freire Maranhão – mestre em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca, redigiu, em 20 de dezembro de 2019, um parecer favorável em antecipar o início e o final do período de defeso dos peixes nativos. O documento vem sob a tutela do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e oferece subsídios científicos para o assunto: a piracema.

De acordo com o parecer, a mudança leva em conta dois objetivos: social e ambiental. O documento destaca a importância da pesca artesanal de onde muitos pescadores retiram a subsistência. Ao passo que, num segundo ponto, é fundamental ajudar na preservação. Ainda, a orientação jurídica acrescenta que, com base em estudos, a piracema inicia em outubro e finaliza antes de fevereiro.

“Isso é importante. Não porque é período de Carnaval simplesmente, mas por abrir esta possibilidade de mudar a data inicial e final. Sem dúvidas, os estudos mostram que em fevereiro os peixes já se reproduziram. Não faz sentido a Lei ser mantida desta forma. Ao receber o pedido, encaminhamos ao secretário Márcio Nunes. Com isso, o departamento pôde tomar a decisão de antecipar”, explica Bacil.

Nesta quinta-feira (20/02), atendendo ao pedido de Bacil, a secretaria publicou a resolução nº 013/2020. A decisão antecipa o início da proibição da pesca para 1º de outubro e adianta em um mês a permissão – para 1º de fevereiro. Com isso, a pesca está permitida, em rios de jurisdição paranaense, desde a publicação desta nova determinação. As forças de seguranças, também, foram informadas da mudança.

Esta regra tem validade para os peixes nativos dos rios paranaenses, com limite de até dez quilos e mais espécime, exceção aos de jurisdição federal, caso do Paraná e Paranapanema. Os peixes exóticos têm liberação de serem pescados mesmo durante o período de defeso. A publicação da resolução concide com o Carnaval, mas sem um relação direta entre a nova regra e o feriado prolongado.

Da redação com imagens reprodução do IAP

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